Ensino domiciliar: lei que permitia prática é declarada inconstitucional em SC
A Lei estadual é inconstitucional porque é competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação, sustentou o MPSC
• Atualizado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou inconstitucional a Lei Complementar n. 775, de 3 de novembro de 2021, que altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar – o chamado homeschooling – em julgamento na quarta-feira (1º). Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Lei estadual é inconstitucional porque é competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação.
A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.
Conforme o Ministério Público, o CECCON defendeu que a Lei Complementar n. 775 interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República e também usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório.
“Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”, considerou o MPSC na ação.
A decisão é passível de recurso.
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