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Eleições 2024

O que pode e o que não pode na campanha eleitoral, segundo TRE SC

Primeiro turno das eleições ocorre dia 6 de outubro

• Atualizado

Sofia Gonzalez

Por Sofia Gonzalez

Foto: Divulgação/TSE
Foto: Divulgação/TSE

No dia 6 de outubro ocorre o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Por isso, o Tribunal Regioal de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou o que pode ou não ser feito durante a campanha eleitoral dos candidatos. Confira abaixo!

Pode:

  • Propaganda eleitoral nas ruas e na internet
  • Contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas
  • Comícios com aparelhagem de som (até 3 de outubro, das 8 às 00h)
  • Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja rotulado como conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada
  • Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet
  • Distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que respeitado o trânsito de pessoas
  • Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som (até 5 de outubro, das 8h às 22h) e desde cumpridos requisitos legais
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata (até às 22h do dia 5 de outubro)
  • Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes

Não pode

Na propaganda eleitoral:

  • Ser paga na televisão e no rádio
  • Ter disparo em massa de mensagens
  • Campanha eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos
  • Prejudicar ou favorecer candidatura com utilização de conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)
  • Usar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias
  • Divulgar mentiras sobre a oposição ou sobre o processo eleitoral brasileiro
  • Ser veiculada em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos
  • Transmitir ou retransmitir livre eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet de pessoa juridica
  • Ser em showmício e evento similar presencial ou trasmitido pela internet pra promoção de candidaturas e apresentação de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral
  • Confeccionar, utilizar e distribuir, por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitorado
  • Ocorrer derrame de material de divugação no local de votação ou em vias próximas
  • Ser, de nenhum tipo, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum
  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral
  • Usar da intelgiência artificial para fabricar ou manipular conteúdos para difundir mentiras sobre o processo eleitoral
  • Em campanha eleitoral, simular conversa de candidaturas ou outra pessoa real com o eleitorado por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos

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Eleições 2024: eleitores jovens aumentam 78% em relação a 2020

O número de eleitores jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro aumentou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro. 

Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores.

Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior. 

Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024. 

Por Agência Brasil

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