Voto em trânsito: veja todos os detalhes
O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral
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Encerrou nessa quinta-feira (18) o período para o eleitor se habilitar para votar fora da cidade em que está seu domicílio eleitoral neste ano, ou seja, pedir e receber autorização para votar em trânsito nas eleições. Ela funciona como uma transferência temporária da seção eleitoral e pode ser solicitada, presencialmente, em qualquer unidade de atendimento eleitoral no Brasil (cartório, central ou posto de atendimento). O pedido de voto em trânsito pode ser feito por eleitores e eleitoras com situação regular no Cadastro Eleitoral.
A votação em trânsito – que só existe nos anos de eleições gerais – também possibilita que um cidadão que mora em São Paulo, por exemplo, mas sabe que estará em viagem a outra cidade no dia do 1º e/ou do 2º turno da eleição (2 e 30 de outubro, respectivamente), escolha candidato no pleito. Ou um cidadão que Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a transferência temporária também para votar em uma seção com acessibilidade.
Tem direito ao voto em trânsito ainda os presos provisórios e os adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, as equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço no momento das eleições, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes.
O prazo para se habilitar começou em 18 de julho. As pessoas que forem votar fora da cidade do domicílio eleitoral, mas, no mesmo estado, poderão escolher o presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital. Entretanto, quem for votar em outro estado só poderá escolher o presidente da República. Não é possível solicitar pela internet autorização para votar em trânsito.
Além disso, não é possível pedir a transferência temporária de domicílio eleitoral para fora do território brasileiro, mas as pessoas que tiverem o título de eleitor do Brasil cadastrado em outro país e estiverem em solo nacional no dia do pleito poderão votar para o cargo de presidente, caso habilitadas no prazo.
Qual documento preciso apresentar ao pedir autorização para votar em trânsito?
Só é necessário levar um documento oficial de identificação com foto à unidade de atendimento eleitoral. A solicitação deve ser feita pelo próprio interessado. Entretanto, no caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento pode ser feito por meio de curador, apoiador ou procurador.
Já para presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis e das polícias militares, e as equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço no momento das eleições, os nomes e dados dos eleitores devem ser comunicados à Justiça Eleitoral pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, ou, no caso dos profissionais, pelo comando das corporações.
No caso de juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, e promotoras e promotores eleitorais, as informações devem ser enviadas pelos órgãos.
Onde posso votar em trânsito?
Em locais de votação comuns ou criados para o voto em trânsito, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores no Brasil. A lista de locais está disponível neste site desde 17 de julho e será atualizada até 18 de agosto.
Posso escolher cidades diferentes para votar em trânsito em cada turno da eleição?
Sim, o eleitor ou eleitora pode indicar uma cidade para votar em trânsito no primeiro turno e outra para votar no segundo, ao solicitar a habilitação.
Posso alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?
Sim, mas apenas no período da habilitação, ou seja, de 18 de julho a 18 de agosto.
Após a votação, é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem?
Não, pois depois do pleito, o título voltará de forma automática à seção eleitoral de origem.
O que devo fazer se não puder votar em trânsito?
Se estiver habilitado para votar em trânsito, mas, no dia da eleição, não puder ir ao local escolhido, precisará apresentar a justificativa do não comparecimento, mesmo se estiver no seu domicílio eleitoral – pois ao receber a autorização para votar em trânsito, não pode escolher os candidatos na seção de origem.
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