Brasil tem mais de 1,2 milhão de eleitores com deficiência
Eleições deste ano contam com 476 candidatos com deficiências física, visual, auditiva ou autismo
• Atualizado
Mais de 1,2 milhão de eleitores com deficiência devem comparecer, em outubro, às 163 mil seções adaom acessibilidade de todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para tornar o processo eleitoral cada vez mais acessível a todos os brasileiros, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) desenvolveu o projeto Votar Sem Barreiras, que foi idealizado pelo servidor Militão Souza, integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Além de seminários e palestras periódicas, realizadas em conjunto com o TRE-AP, a iniciativa proporciona o contato antecipado entre a urna eletrônica e o eleitor, de modo que ele possa entender como usar da melhor forma as funções de acessibilidade do equipamento.
O modelo da urna que será utilizado no pleito deste ano conta com teclado em braile, identificação da tecla número 5 nos teclado, sinal sonoro no qual são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo eleitor, de acordo com o volume e a velocidade de reprodução escolhidos – o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido, fornecido pela Justiça Eleitoral, para assegurar o sigilo do voto -, e a imagem na tela de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O eleitor pode ainda requerer a presença de um acompanhante, no dia da eleição, ao qual será permitido, inclusive, digitar os números na urna, conforme a predileção e autorização da pessoa com deficiência.
Cabe à pessoa com deficiência informar à Justiça Eleitoral, antes dos pleitos, situações que prejudiquem o seu exercício do voto na seção designada a ele, de modo que a mesma possa ser adaptada. Em 2022, o prazo para essa comunicação terminou no dia 04 de maio, e os pedidos de transferência de locais de votação, em 18 de agosto.
Contudo, nos casos em que a deficiência física ou intelectual dificultam a participação no processo eleitoral, o voto pode ser considerado facultativo. Para isso, o eleitor deverá solicitar à Justiça a quitação eleitoral permanente e apresentar documentação probatória das condições que venham a atrapalhar sua presença nos pleitos, como laudos médicos, por exemplo.
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