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VÍDEO: Deputado comemora o fim da “saidinha” dos presos

O deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) utilizou suas redes sociais para comemorar o fim das "saidinhas"

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem: Câmara dos Deputados
Imagem: Câmara dos Deputados

O deputado federal Sargento Fahur (PSD-PR) utilizou suas redes sociais para comemorar o fim das “saidinhas” de presos, nessa terça-feira (28).

Em um vídeo compartilhado com seus seguidores, o deputado mencionou o veto que foi derrubado pelo Congresso Nacional e celebrou: “O Congresso Nacional acabou de derrubar o veto da saidinha. Saidinha agora só pro cemitério. Acabou a saidinha de presos no Brasil.”

Congresso derruba veto de Lula em projeto que proíbe ‘saidinha’ de presos

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei (PL) que trata das ‘saidinhas’ de presos. Lula havia vetado o trecho que proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social.

Com a derrubada do veto, a lei passa a estabelecer que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Em entrevista ao SBT News, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, disse que Lula vetou por discordar que uma mãe que não cometeu crime grave e tenha bom comportamento, além de ter cumprido um sexto da pena e estar no semiaberto, não possa passar o Dia das Mães com os filhos.

Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

Em trecho não vetado por Lula, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta “o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa”.

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