Vai viajar? Veja por que o powerbank deve ir na bagagem de mão
O powerbank no avião é permitido, mas é preciso cumprir as regras antes do embarque
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Algumas proibições e restrições são conhecidas pelos passageiros durante viagens de avião, mas outras geram dúvidas. Um dos casos que intrigam é o transporte dos powerbanks. Você sabe por que não se pode despachar carregadores portáteis em voos?
O powerbank no avião é permitido, mas é preciso cumprir as regras antes do embarque. As regras para a segurança determinam que o carregador portátil seja levado exclusivamente em bagagens de mão, dentro dos limites de capacidade, mas nunca despachado.
Por que o powerbank deve ir na bagagem de mão?
A regra existe para que imprevistos não ocorram durante a viagem, já que há o risco das baterias de íons de lítio, presentes nos powerbanks, superaquecerem e provocarem possíveis incêndios. Como foi o caso do avião da Latam que precisou desviar da rota após o powerbank de um passageiro explodir a bordo. O voo saiu de São Paulo (SP) com destino a Brasília (DF), mas precisou pousar em Ribeirão Preto, no interior paulista, para controlar o incidente, em janeiro deste ano.
Por conta disso, os aparelhos precisam ficar na cabine, onde o incidente pode ser resolvido rapidamente pela tripulação. No geral, são permitidos equipamentos com até 100 Wh sem necessidade de autorização adicional, mas as regras podem variar conforme a companhia aérea e país.
Descumprimento das regras
Em caso de descumprimento das regras, a responsabilidade recai sobre o passageiro, reduzindo as chances de reembolso ou remarcação gratuita da passagem. Apesar disso, em algumas situações há chance de contestação, dependendo da conduta da companhia aérea e da informação prestada.
Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, “isso é, em regra, uma falha do passageiro. Ele precisa saber o que pode e o que não pode levar”.
“Caso o item, no caso o powerbank, não esteja na mala de mão, o embarque deve ser impedido. Alguns aeroportos retêm esses itens por dois ou três dias, permitindo retirada posterior, mas não há obrigação de solução imediata”, continuou o advogado.
Segundo o especialista, nessas situações, o impacto financeiro pode ser direto, já que se o erro for exclusivo do passageiro, ele pode perder o valor da passagem. “Mesmo quando há culpa concorrente, ou seja, quando a falha também passa pelos controles da companhia, o entendimento predominante é que o consumidor contribuiu para o problema e, por isso, não tem direito à reparação”, explica.
Legislação brasileira
Não há algo específico na legislação brasileira para esse tipo de ocorrência, o que deixa espaço para interpretação em cada caso. “Não existe uma regra clara. Vai depender da análise sobre se a culpa foi exclusiva ou compartilhada e se houve falha da companhia que justifique algum tipo de indenização”, explicou o Alvim.
De acordo com ele, se for comprovado que a empresa não informou de forma adequada as regras ou agiu com excesso de rigor ou com uma abordagem inadequada, o viajante pode questionar o caso na justiça. Situações de constrangimento ou falta de orientação também podem gerar indenização por danos morais, conforme decisões já consolidadas nos tribunais.
“Para evitar problemas, a recomendação é verificar previamente as regras da companhia aérea e das autoridades de aviação civil, conferir a capacidade do powerbank e mantê-lo sempre na bagagem de mão. Em caso de dúvida, o contato antecipado com a empresa pode evitar transtornos”, destacou.
Com informações do SBT News
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