Uso de animais em testes de cosméticos está proibido em Santa Catarina
Quem infringir a determinação pode ser punido
• Atualizado
O uso de animais em desenvolvimento, experimentos e testes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes está proibido em Santa Catarina. A medida está prevista na Lei 18.009/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta semana no Diário Oficial do Estado.
Quem infringir a determinação pode ser punido de acordo com as sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais, que vão desde advertência, multas, até suspensão parcial e total da atividade.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao custeio das ações de conscientização da população sobre a guarda responsável e os direitos dos animais, das instituições, abrigos e santuários de animais ou aos programas da área. A lei ainda precisa de regulamentação. O Projeto de Lei é de autoria do deputado João Amin.
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