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Caminhoneiros liberam trecho da BR 116 em SC após bloqueio total

Bloqueio acontece em Santa Cecília

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Deivide Sacramento/SCC SBT
Imagem Ilustrativa. Foto: Deivide Sacramento/SCC SBT

Um bloqueio total da BR 116 foi registrado na manhã desta quinta-feira (9). Caminhoneiros interditaram totalmente o fluxo de veículo no km 138, em Santa Cecília durante um período, mas de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PFR), o trânsito já foi liberado. Nos km 25 da BR 116, km 7 da BR 280 e os kms 55, 121 e 230 há manifestação com fluxo liberado para automóveis.

Em Lages, na serra catarinense, os caminhoneiros deixaram o local da manifestação na BR 116, por ordem da Polícia Rodoviária Federal. A decisão ocorreu após a justiça proibir caminhoneiros de interromperem trânsito em rodovias federais de SC. Em nota, a Arteris Litoral Sul afirmou que obteve decisões favoráveis para liberação das vias.

“A Arteris Planalto Sul esclarece que é dever contratual da concessionária zelar pela fluidez do tráfego das rodovias administradas. Em função disso, ingressou na justiça e obteve decisões favoráveis, em Santa Catarina e no Paraná, para interdito proibitório em todo o trecho administrado. O interdito é referente às manifestações anunciadas previamente para o decorrer desta semana – e foi comunicado à autoridade policial competente. Por isso, a paralisação dos caminhoneiros terminou em Lages”.

Determinação

A Justiça Federal de Santa Catarina (TJSC) determinou no fim da tarde desta quarta-feira (8), que os caminhoneiros desobstruam trechos das rodovias federais, assim como proibiu que caminhões sejam impedidos de trafegar. As decisões são referentes a BR-101, no trecho entre Paulo Lopes (km 244+680) e a divisa SC/RS (km 465+100), e BR 116 no trecho 153, em Mafra. Pedido foi realizada pelas empresas BRF e Concessionária Catarinense de Rodovia .

Em caso de descumprimento, a multa diária ficou estipulada em R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência no caso da BR 101, e de R$ 10 mil por dia, por caminhão retido, na BR 116.

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“No caso em tela a obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado,  o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso do direito de manifestação”, afirmou o juiz federal substituto Joseano Maciel Cordeiro, em decisão sobre o trecho da BR 116.

No pedido, a BRF informou que toda a produção, insumo, animais e grãos são transportados através das rodovias, sobretudo as rodovias federais, como é o caso da BR-116; que depende integralmente do sistema de transporte rodoviário, sem o qual não é possível realizar a atividade empresarial, que importância para toda a população brasileira, inclusive, por ter caráter de abastecimento alimentar. No despacho, o juiz afirmou que é atribuição da União assegurar a manutenção das condições de tráfego nas rodovias federais, inclusive através do exercício do poder de polícia, quando necessário, através da Polícia Rodoviária Federal.

O pedido da BR 101 foi realizado pela Concessionária Catarinense de Rodovia, que administra o trecho. “De observar que os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República. Os ônus das greves e protestos devem ser suportados pelos seus participantes e por aqueles contra quem o movimento é realizado — patrão ou autoridades que exercem funções públicas. Jamais, contudo, por pessoas que não têm qualquer relação com os descontentamentos dos caminhoneiros.”, destaca a decisão.

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