STJ decide que R$ 350 milhões de ICMS indevido cobrados por operadora são de consumidores de SC
O caso o teve origem em 1998, quando a Oi contestou judicialmente a legalidade da cobrança de ICMS
• Atualizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma decisão unânime em apoio ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em um caso envolvendo a empresa de telefonia Oi S/A por cobranças indevidas. Na decisão, ficou estabelecido que os R$ 350 milhões de ICMS cobrados sobre serviços não tributáveis dos clientes da Oi S/A pertencem aos consumidores catarinenses.
O caso o teve origem em 1998, quando a Oi contestou judicialmente a legalidade da cobrança de ICMS sobre serviços de valor adicionado. Apesar de uma decisão inicial favorável ao Estado em 2009, a empresa continuou a cobrar o imposto dos consumidores e depositar os valores em uma conta judicial.
Em resposta, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o suporte da Procuradoria-Geral do Estado, moveu uma ação civil pública em 2010 para suspender essa cobrança e assegurar que os valores depositados fossem direcionados aos consumidores. Em 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou que os montantes depositados deveriam ser restituídos aos consumidores prejudicados.
A Oi recorreu da decisão, alegando que os valores deveriam ser destinados à empresa devido a um processo de recuperação judicial. No entanto, o MPSC argumentou que esses recursos pertenciam aos consumidores lesados e não poderiam ser desviados para outros fins.
Após diversas etapas judiciais, o TJSC decidiu de forma unânime contra os recursos da Oi, mantendo a decisão favorável aos consumidores. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reafirmou que os valores depositados pertenciam aos consumidores, não à empresa.
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