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DIREITO DO CONSUMIDOR

Deu problema? Saiba quando você pode pedir indenização ao aplicativo de transporte

Quem utiliza aplicativos de transporte sabe que tem direito à segurança durante toda a viagem. Mas você sabia que em casos de violência, acidentes ou qualquer situação de risco, o consumidor pode denunciar o ocorrido e até buscar indenização pelos prejuízos sofridos. O tema ganhou destaque após uma jovem ser atropelada por um motorista de […]

• Atualizado

Pedro Corrêa

Por Pedro Corrêa

Saiba quando você pode pedir indenização ao aplicativo de transporte | Foto: reprodução
Saiba quando você pode pedir indenização ao aplicativo de transporte | Foto: reprodução

Quem utiliza aplicativos de transporte sabe que tem direito à segurança durante toda a viagem. Mas você sabia que em casos de violência, acidentes ou qualquer situação de risco, o consumidor pode denunciar o ocorrido e até buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

O tema ganhou destaque após uma jovem ser atropelada por um motorista de aplicativo em Florianópolis. Diante da situação, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou uma Notícia de Fato para apurar quais mecanismos de proteção são oferecidos aos usuários da plataforma.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pediu explicações para a empresa responsável pelo serviço. O MPSC exigiu informações sobre as medidas de segurança adotadas. Como não houve resposta dentro do prazo inicial, um novo ofício foi encaminhado na última quinta-feira (2).

Enquanto acompanha o caso, o MPSC também esclarece quais são os direitos garantidos aos passageiros pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Aplicativos de transporte devem garantir segurança aos passageiros

De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, as plataformas de transporte por aplicativo são consideradas fornecedoras de serviços.

Isso significa que elas devem cumprir todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Como essas plataformas que disponibilizam o serviço de transporte por aplicativo são consideradas fornecedoras, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem toda a gama de direitos prevista no CDC”, explica a promotora.

Entre esses direitos estão a segurança durante a corrida, com a prevenção de riscos aos usuários, informações corretas sobre o serviço e a reparação total de eventuais prejuízos.

O que fazer em caso de violência ou insegurança durante uma corrida?

O MPSC salienta que, caso o passageiro enfrente qualquer situação de violência, ameaça, assédio ou outro problema durante uma viagem por aplicativo, a vítima deve agir o quanto antes.

O MPSC explica que o primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente na plataforma utilizada. Mas também é importante guardar todas as provas possíveis, como mensagens, recibos, prints de tela e demais documentos que possam ajudar na apuração.

Além disso, o MPSC orienta o consumidor pode procurar o Procon e comunicar o caso ao Ministério Público, por meio da Ouvidoria ou diretamente na Promotoria de Justiça de sua comarca.

Quando houver indícios de crime, também é fundamental registrar um boletim de ocorrência e procurar a polícia. Segundo Aline Restel Trennepohl, essas medidas ajudam tanto na responsabilização dos envolvidos quanto na proteção de outros consumidores.

Passageiro pode ser indenizado?

Sim. De acordo com o MPSC, quem sofrer qualquer dano durante a utilização do serviço pode buscar a reparação integral dos prejuízos.

A promotora explica que, mesmo quando o dano é causado diretamente pelo motorista, a plataforma também pode responder pelos prejuízos sofridos pelo consumidor.

“Se ainda tomadas essas cautelas houver o dano, a plataforma é inclusive responsável pela reparação ao consumidor nas mesmas condições em que é o causador direto desse prejuízo”, afirma.

O que o Ministério Público pode fazer?

A investigação aberta pelo MPSC busca verificar se a empresa cumpre todas as obrigações previstas na legislação de proteção ao consumidor.

Caso sejam identificadas irregularidades, o Ministério Público poderá exigir mudanças nos procedimentos adotados pela plataforma.

Inicialmente, isso pode ocorrer por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o órgão poderá ingressar com uma ação civil pública para obrigar a empresa a adotar medidas que reforcem a segurança dos usuários.

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