Pais receberão indenização de R$ 50 mil após morte de bebê em maternidade de SC
Decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21)
• Atualizado
A Justiça de Santa Catarina condenou o município de São Bento do Sul e a entidade mantenedora de uma maternidade da cidade ao pagamento de indenização por danos morais após falhas no atendimento obstétrico que resultaram na morte de um bebê.
A decisão, divulgada nesta quinta-feira (21), reconheceu a ocorrência de negligência na condução do caso durante atendimento prestado em unidade conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo os autos, a ação foi movida pelos pais da criança e por familiares próximos. A gestante, que possuía histórico de cesarianas anteriores e já tinha o parto previamente agendado, procurou atendimento hospitalar após sentir fortes dores e apresentar sangramento.
De acordo com relato família, mesmo diante do quadro clínico de risco, houve demora injustificada na adoção das medidas necessárias.
Os pais do bebê alegaram que o médico plantonista deixou de adotar providências emergenciais e que o feto permaneceu sem atendimento adequado por horas, o que teria resultado na morte.
Maternidade alega que não houve falha
Na defesa apresentada, a entidade mantenedora alegou que o profissional atuava como autônomo e que não houve falha estrutural ou organizacional da unidade hospitalar.
Já o município de São Bento do Sul afirmou que o pré-natal foi realizado regularmente e que não houve comprovação de erro médico ou falha na prestação do serviço público de saúde.
Perícia aponta falha na condução do atendimento
Durante a instrução processual, foi realizada prova pericial. O laudo apontou falha na condução do atendimento obstétrico.
Conforme o laudo, a gestante deu entrada no hospital com bolsa rota, sangramento e indicação expressa para realização de cesariana, mas ficou apenas em observação, sem monitoramento fetal adequado e sem intervenção cirúrgica imediata.
Além disso, a demora no atendimento extrapolou os limites considerados aceitáveis em situações de risco obstétrico.
O pedido foi julgado parcialmente procedente. O médico plantonista foi excluído do processo por ilegitimidade passiva.
O magistrado destacou que o dano moral ficou caracterizado diante do sofrimento suportado pelos familiares próximos da criança.
A decisão fixou indenização de R$ 50 mil aos pais da criança, além de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo. Também foi determinada indenização de R$ 25 mil para as irmãs da criança.
O que diz a prefeitura
O portal SCC10 procurou a Prefeitura de São Bento do Sul, que informou que a decisão judicial se refere a um atendimento obstétrico realizado em 2015, há mais de 10 anos. Leia a nota:
“A Prefeitura de São Bento do Sul informa que a decisão judicial divulgada refere-se a um atendimento obstétrico ocorrido no ano de 2015, portanto há mais de 10 anos.
O processo trata de ação indenizatória relacionada a atendimento realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sentença, a responsabilidade atribuída ao Município decorre da prestação do serviço público de saúde vinculado ao SUS, conforme entendimento adotado pelo Judiciário, e não da identificação de conduta direta de agente público municipal específico.
A Procuradoria-Geral do Município esclarece ainda que a decisão é passível de recurso e que, até o momento mencionado nos autos, não havia sido aberto prazo específico de intimação ao Município para manifestação acerca da sentença.
Por respeito às partes envolvidas e em razão do trâmite judicial ainda em andamento, o Município não fará comentários adicionais sobre o mérito do processo neste momento.”
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