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COMPLICAÇÕES

Médico e clínica são condenados após mulher morrer por complicações de cirurgia plástica em SC

Caso ocorreu em julho de 2017

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Canva/Reprodução
Foto: Canva/Reprodução

Um médico e uma clínica de cirurgia plástica foram condenados após a morte de uma paciente que sofreu complicações durante um procedimento estético em Santa Catarina. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Joinville e prevê o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao esposo e ao filho da vítima.

O caso ocorreu em julho de 2017. A mulher foi submetida a procedimentos de abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões do corpo e mastopexia, realizados em uma única sessão cirúrgica. O procedimento durou mais de sete horas.

Durante a operação, a mulher sofreu parada cardiorrespiratória, que desencadeou um quadro de encefalopatia hipóxico-isquêmica. Ela permaneceu em estado vegetativo por aproximadamente oito meses e morreu em abril de 2018.

A família apontou falha no planejamento cirúrgico devido à opção por procedimentos extensos em sessão única, o que teria aumentado os riscos anestésicos e cirúrgicos.

A perícia judicial apontou que não havia contraindicação absoluta para a realização dos procedimentos. No entanto, destacou que diretrizes médicas indicavam como mais segura a realização das cirurgias de forma fracionada, além da possibilidade de interrupção diante do tempo prolongado de intervenção.

Segundo a Justiça, a responsabilidade do médico é de natureza subjetiva, a da clínica é objetiva e solidária, o que implica responsabilidade conjunta pelos danos fixados na sentença.

Justiça aponta imprudência

Na decisão, o magistrado entendeu que houve imprudência na condução do procedimento, diante da escolha por estratégia cirúrgica menos segura. Também foi apontada negligência pela ausência de adoção de protocolos capazes de reduzir os riscos.

O juízo afastou a tese de fatalidade e ressaltou que, embora a complicação pudesse ocorrer de forma súbita, a probabilidade de sua ocorrência foi agravada pela conduta adotada no procedimento cirúrgico.

Diante disso, foram fixados danos morais no valor de R$ 250 mil, além da condenação ao pagamento de danos materiais comprovados no processo. Ainda cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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