Justiça determina prisão preventiva de motorista que atropelou ciclista na Beira-Mar Norte
O suspeito responde pelos crimes de lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante
• Atualizado
O caso do ciclista que foi atropelado por um motorista bêbado na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, na tarde de terça-feira (9), ganhou um novo desdobramento. A audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (10) pela Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital, converteu a prisão em flagrante em preventiva.
De acordo com os autos, o veículo que o suspeito conduzia invadiu a ciclovia, ultrapassando a barreira de proteção e atingiu o ciclista Valdir Pacheco Filho, de 69 anos. Após o ocorrido, a vítima foi encaminhada ao Hospital Governador Celso Ramos.
Prisão preventiva
Segundo a Polícia Militar, o suspeito apresentava sinais de embriaguez e tentou fugir do local após o atropelamento. O teste do bafômetro revelou 1,31 miligrama de álcool por litro de ar.
O Ministério Público pediu pela homologação da prisão em flagrante e pela conversão em prisão preventiva. Já a defesa se manifestou pela concessão da liberdade provisória, com aplicação de medidas cautelares alternativas.
Conforme a decisão do juiz Roberto Buch, que analisou o caso, o flagrante foi homologado e foi determinada a prisão preventiva do suspeito. O magistrado levou em conta a gravidade da conduta, já que o motorista dirigia sob elevado estado de embriaguez, em um local de grande fluxo de ciclistas e pedestres, além de ter invadido a ciclovia e atingido a vítima.
Outros dois pontos que levaram o juiz a decisão, foi o relato do suspeito na delegacia, que estaria tentando tirar a própria vida, utilizando o veículo de forma que expôs outras pessoas a risco. E a suposta tentativa de fuga após o acidente.
Atropelamento de ciclista na Beira-Mar Norte
Ainda conforme a determinação do magistrado, a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ele entendeu ainda que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante das circunstâncias do caso.
Em tese, o suspeito responde pelos crimes de lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e embriaguez ao volante, previstos nos artigos 303, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O caso segue sob investigação e o Hospital Governador Celso Ramos deverá informar à Justiça o estado de saúde da vítima e os atendimentos prestados.
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