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DIREITO!

Justiça autoriza penhora de ganhos de influenciador digital para pagar dívida em SC

Decisão prevê bloqueio de 10% da renda obtida em redes sociais até quitação de dívida superior a R$ 40 mil

• Atualizado

Ricardo Souza

Por Ricardo Souza

Atendente de loja de telefonia transfere foto íntima de cliente para o próprio celular em SC
Atendente de loja de telefonia transfere foto íntima de cliente para o próprio celular em SC

A Justiça de Santa Catarina autorizou a penhora de valores recebidos por um influenciador digital por meio da monetização de conteúdos em redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube, para garantir o pagamento de uma dívida já reconhecida judicialmente.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau. O magistrado determinou que 10% da renda mensal do influenciador, obtida através de patrocínios ou monetização de visualizações e engajamento, seja transferida ao credor até que a dívida, superior a R$ 40 mil, seja totalmente quitada.

Segundo o juiz, os valores provenientes da monetização digital têm natureza patrimonial e podem ser rastreados e penhorados, assim como outras fontes de renda. Buscas em bancos tradicionais e no Sisbajud não haviam localizado bens suficientes para cobrir a dívida.

O caso é considerado um marco por abordar a nova realidade econômica dos influenciadores digitais, que podem ter rendimentos expressivos pelas redes sociais. O magistrado ressaltou que o Judiciário precisa acompanhar essas transformações para garantir a efetividade da justiça.

Nos autos, consta que o influenciador possui ampla presença digital, com grande número de seguidores e potencial de monetização elevado. Além disso, há indícios de que recebe valores de patrocínios por parcerias divulgadas publicamente.

O juiz ainda citou decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceram a possibilidade de penhora de valores obtidos com monetização digital, inclusive de direitos autorais em plataformas como YouTube, Instagram e Spotify. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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