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JUSTIÇA

Homem que cegou companheira com facada no olho é condenado a mais de 35 anos em SC

Crime ocorreu em fevereiro, em São Carlos

• Atualizado

Redação

Por Redação

Homem que cegou companheira com facada no olho é condenado a mais de 35 anos em SC | Foto: Canva/Reprodução
Homem que cegou companheira com facada no olho é condenado a mais de 35 anos em SC | Foto: Canva/Reprodução

Um homem acusado de perseguir, esfaquear e causar a perda da visão da companheira foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado, em São Carlos, no Oeste de Santa Catarina.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (3), pouco mais de quatro meses após o crime.

A sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu, que confessou o ataque, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a investigação, o crime aconteceu no dia 2 de fevereiro. Motivado por ciúmes e sentimento de posse sobre a companheira, o homem iniciou as agressões.

A vítima conseguiu escapar, mas foi perseguida pelo agressor pela rua. Segundo o Ministério Público, o homem estava sob efeito de álcool e drogas quando a alcançou armado com uma faca de cozinha.

Durante o ataque, ele atingiu a mulher na lateral da cabeça. O golpe perfurou o olho direito da vítima, que conseguiu fugir e pedir ajuda.

Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas perdeu definitivamente a visão do olho atingido em razão da gravidade dos ferimentos.

Pena baseada na nova Lei do Feminicídio

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu que o ataque aconteceu em um contexto de violência contra a mulher, motivado por ciúmes e pelo sentimento de posse do agressor sobre a companheira, o que caracterizou a tentativa de feminicídio.

Ao definir a pena, a Justiça considerou que o homem havia consumido álcool e cocaína antes do crime. Para o juiz, o uso das substâncias contribuiu para o comportamento violento do acusado.

Também pesaram contra ele o fato de o ataque ter sido motivado por um motivo considerado banal e de a vítima ter sido surpreendida, sem chance de se defender.

Como a mulher sobreviveu ao ataque, a pena recebeu a redução prevista na legislação para casos de tentativa de homicídio. Mesmo assim, a condenação chegou a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Indenização à vítima

Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.

O cumprimento da pena é imediato. Com isso, o condenado permanecerá preso enquanto o processo segue os trâmites legais.

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