Homem que cegou companheira com facada no olho é condenado a mais de 35 anos em SC
Crime ocorreu em fevereiro, em São Carlos
• Atualizado
Um homem acusado de perseguir, esfaquear e causar a perda da visão da companheira foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado, em São Carlos, no Oeste de Santa Catarina.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (3), pouco mais de quatro meses após o crime.
A sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu, que confessou o ataque, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a investigação, o crime aconteceu no dia 2 de fevereiro. Motivado por ciúmes e sentimento de posse sobre a companheira, o homem iniciou as agressões.
A vítima conseguiu escapar, mas foi perseguida pelo agressor pela rua. Segundo o Ministério Público, o homem estava sob efeito de álcool e drogas quando a alcançou armado com uma faca de cozinha.
Durante o ataque, ele atingiu a mulher na lateral da cabeça. O golpe perfurou o olho direito da vítima, que conseguiu fugir e pedir ajuda.
Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, mas perdeu definitivamente a visão do olho atingido em razão da gravidade dos ferimentos.
Pena baseada na nova Lei do Feminicídio
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu que o ataque aconteceu em um contexto de violência contra a mulher, motivado por ciúmes e pelo sentimento de posse do agressor sobre a companheira, o que caracterizou a tentativa de feminicídio.
Ao definir a pena, a Justiça considerou que o homem havia consumido álcool e cocaína antes do crime. Para o juiz, o uso das substâncias contribuiu para o comportamento violento do acusado.
Também pesaram contra ele o fato de o ataque ter sido motivado por um motivo considerado banal e de a vítima ter sido surpreendida, sem chance de se defender.
Como a mulher sobreviveu ao ataque, a pena recebeu a redução prevista na legislação para casos de tentativa de homicídio. Mesmo assim, a condenação chegou a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
Indenização à vítima
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
O cumprimento da pena é imediato. Com isso, o condenado permanecerá preso enquanto o processo segue os trâmites legais.
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