Homem que incendiou casa da ex-esposa durante separação é condenado em SC
Segundo a Justiça, o incêndio foi usado como forma de intimidar a ex
• Atualizado
Um homem foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime inicial semiaberto por incendiar a casa onde havia morado com a ex-esposa e por cometer violência psicológica contra ela, em Porto União. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O réu, que está preso preventivamente desde o crime, também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a ação penal, o crime ocorreu em 20 de março. Inconformado com o processo de separação e com decisões judiciais sobre a divisão do patrimônio, o homem ateou fogo na residência onde o casal havia vivido.
As investigações apontaram que, antes do incêndio, o homem havia demonstrado a familiares sua insatisfação com a separação. Uma testemunha viu o momento em que ele espalhou combustível pela casa e iniciou o fogo. O próprio acusado confessou o crime, e um laudo pericial concluiu que o incêndio foi provocado de forma intencional.
Além do crime de incêndio, o Ministério Público sustentou que a destruição da casa também caracterizou violência psicológica contra a ex-companheira. Conforme o processo, a vítima já havia relatado episódios anteriores de violência verbal e afirmou que o homem ameaçava incendiar a residência caso ela encerrasse o relacionamento.
Ainda de acordo com os autos, o incêndio causou forte abalo emocional à vítima, que perdeu todos os bens que estavam no imóvel. Ela relatou que passou a usar medicação para ansiedade e permaneceu emocionalmente abalada após o ocorrido.
Para o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz, a condenação reforça a importância do combate à violência doméstica. “Esta condenação reafirma a importância da atuação firme do Ministério Público na repressão aos crimes cometidos no contexto doméstico. O incêndio criminoso foi utilizado pelo réu como um instrumento de violência psicológica para desestruturar e intimidar a ex-esposa, uma conduta grave que encontrou a devida punição legal. O MPSC permanece intransigente na defesa dos direitos e da integridade psíquica das mulheres catarinenses”, afirmou.
Leia Mais
>> Para mais notícias, siga o SCC10 no Instagram, Threads, Twitter e Facebook.
Quer receber notícias no seu whatsapp?
EU QUERO