NR-1: regra sobre saúde mental no trabalho entra em vigor
Norma inclui doenças psicossociais como riscos ocupacionais, visando aumentar fiscalização de empresas
• Atualizado
Começa a valer a partir desta terça-feira (26) a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança no trabalho. A modificação foi feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2025, visando reforçar a fiscalização do ambiente de trabalho.
A partir de agora, fatores ligados à saúde mental e à organização do trabalho passam a integrar oficialmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das organizações uma atuação mais estruturada, preventiva e contínua.
Na prática, isso significa que empresas de todos os setores precisarão avaliar questões como excesso de cobrança, sobrecarga, conflitos internos, falta de apoio das lideranças, assédio, falhas na organização das atividades e outros fatores capazes de impactar diretamente a saúde emocional dos trabalhadores e o desempenho das equipes.
Para isso, as empresas deverão monitorar o ambiente de trabalho e aplicar ferramentas de avaliação, como questionários padronizados e entrevistas, para desenvolver medidas preventivas. As companhias também deverão realizar treinamentos de gestores para identificar sinais de estresse e burnout, além de palestras sobre saúde mental.
A expectativa do governo federal é de que a medida amplie a fiscalização e fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 540 mil benefícios por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025, a maioria por transtornos como burnout e ansiedade. Cinco anos atrás, o número era de 200 mil.
“A atualização da NR-1 não cria uma nova responsabilidade, mas torna mais difícil ignorar um problema que sempre esteve presente. O risco psicossocial passa a exigir identificação, gestão e prevenção efetiva. As empresas continuam tendo liberdade para gerir seus negócios, mas não podem mais estruturar o trabalho de forma adoecedora e tratar isso como algo normal”, pontua a advogada Débora Cursine.
Descumprimento
O descumprimento da norma é punido com multa, além de outras medidas administrativas cabíveis. Nos primeiros 90 dias, porém, a fiscalização terá caráter orientativo, priorizando instrução e notificações para adequação. O governo destaca que esse prazo não representa dispensa das obrigações, mas uma fase para revisão e adaptação dos processos internos.
*Com informações do SBT News.
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