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Planejamento Urbano

Plano Diretor define regras para evitar ocupações irregulares em Florianópolis

Legislação estabelece critérios para a expansão urbana

• Atualizado

Redação

Por Redação

Plano Diretor define regras para evitar ocupações irregulares em Florianópolis – Imagem: reprodução
Plano Diretor define regras para evitar ocupações irregulares em Florianópolis – Imagem: reprodução

O Plano Diretor de Florianópolis estabelece uma série de regras para orientar a expansão urbana em áreas destinadas ao crescimento da cidade, com o objetivo de evitar ocupações irregulares e garantir infraestrutura, preservação ambiental e oferta de serviços públicos aos futuros moradores.

Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, novos empreendimentos só podem ser aprovados após cumprir exigências previstas na legislação, como implantação de redes de água e esgoto, drenagem, iluminação pública, pavimentação, calçadas acessíveis, áreas verdes e espaços públicos.

Um dos principais instrumentos previstos no Plano Diretor é o Plano Específico de Urbanização (PEU), utilizado para planejar o desenvolvimento de grandes áreas antes da ocupação, especialmente nas chamadas Áreas de Urbanização Específica (AUE). O PEU define critérios como uso do solo, sistema viário, preservação ambiental, infraestrutura e áreas públicas para a criação de novos bairros planejados.

Nas AUEs, o potencial construtivo é limitado por um Coeficiente de Aproveitamento (CA) de 1,0, o que significa que a área construída não pode ser maior que a área do terreno. Além disso, apenas 45% da área total pode ser destinada ao parcelamento urbano. Os outros 55% devem permanecer como áreas de restrição de ocupação, voltadas à preservação ambiental, corredores ecológicos, parques, produção sustentável e outros espaços livres previstos em cada projeto.

“A diferença entre uma ocupação planejada e uma ocupação informal está justamente na capacidade de prever infraestrutura, áreas públicas e preservação ambiental desde o início do processo. O planejamento antecipado permite que a cidade receba seus moradores e cresça com mais qualidade urbana”, afirma a secretária de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ivanna Tomasi.

Além das regras de ocupação, a legislação determina que os empreendedores sejam responsáveis pela implantação de toda a infraestrutura necessária para a aprovação dos projetos. Os PEUs também devem incluir soluções para mobilidade, habitação de interesse social, adaptação às mudanças climáticas, preservação ambiental e estratégias de desenvolvimento para o entorno dos empreendimentos.

Um dos projetos em elaboração é o Plano Específico de Urbanização do Rio Tavares. A proposta ainda passa pelas etapas previstas em lei, como participação da comunidade, estudos ambientais, definição da infraestrutura urbana, estudos de mobilidade, previsão de habitação de interesse social e, posteriormente, os processos de licenciamento urbanístico e ambiental.

A Prefeitura destaca que a declaração de interesse público para elaboração de um PEU não significa a aprovação do empreendimento, que continua condicionado às análises técnicas e aos licenciamentos exigidos pela legislação.

“A virada de chave entre o irregular e o regular, planejado e organizado, entrega a cidade aos futuros ocupantes. E vamos lembrar: os futuros ocupantes existirão. Cabe a nós escolher se eles vão ocupar áreas organizadas e preparadas para recebê-los ou não”, afirma Ivanna Tomasi.

De acordo com a Prefeitura, as ocupações irregulares dificultam a implantação de escolas, unidades de saúde, áreas de lazer e melhorias no sistema viário, reduzindo a capacidade de atendimento do poder público. Com o crescimento populacional da Capital, o Plano Diretor busca garantir que a expansão urbana aconteça de forma planejada, conciliando preservação ambiental, infraestrutura e oferta de serviços públicos.

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