Pais são multados em R$ 20 mil por negarem vacinação da filha contra a COVID-19 em SC
Em abril, os pais se recusaram a vacinar a bebê
• Atualizado
Os pais de uma bebê de um ano que se recusaram a vacinar a filha contra a COVID-19 foram condenados pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20 mil em Jaguaruna, Santa Catarina. A decisão foi proferida na última quarta-feira (28) após uma representação cível feita pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
Em abril, os pais se recusaram a vacinar a bebê conforme a orientação de profissionais de saúde em uma unidade da cidade. Na ocasião, a mãe assinou um termo de responsabilidade confirmando a recusa, ciente de que a filha faz parte do grupo prioritário para a imunização e que a recusa violava o ECA.
Em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais sobre a obrigatoriedade da vacinação, orientando-os a procurar a Secretaria de Saúde para regularizar a situação e apresentar a caderneta de vacinação atualizada no prazo de 15 dias. Após o prazo, sem comprovação das providências, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou o caso à Justiça.
O pedido de aplicação da multa pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) baseia-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera como infração administrativa o descumprimento dos deveres relacionados ao poder familiar, incluindo garantir o direito à saúde dos filhos. O artigo 14 do ECA também estabelece a obrigatoriedade da vacinação para crianças conforme recomendado pelas autoridades sanitárias.
A sentença determina que a recusa em vacinar a criança, por motivos pessoais, configura um ato infracional, violando a Nota Técnica n. 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que inclui as vacinas contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil. De acordo com o calendário, a criança deve receber a primeira dose aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.
A sentença determina que o valor da multa seja destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.
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