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PENAS MAIS DURAS

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes no Brasil

Texto sancionado amplia tempo de prisão para crimes patrimoniais e inclui novas situações

• Atualizado

Redação

Por Redação

Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes no Brasil | Foto: Freepik
Nova lei endurece penas para furto, roubo e golpes no Brasil | Foto: Freepik

Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a nova lei sancionada pelo governo federal que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio.

A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em março, busca reforçar o combate aos crimes patrimoniais no país.

Entre as principais mudanças está o aumento da pena para furto, que agora passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão. Antes, o limite máximo era de 4 anos.

A punição pode ser ainda maior em situações específicas, como crimes cometidos durante a noite ou que envolvam fraudes, veículos levados para outros estados, animais de produção, equipamentos eletrônicos, armas ou explosivos. Nos casos de golpes virtuais, por exemplo, a pena sobe para até 10 anos de prisão.

No crime de roubo, a pena mínima também foi elevada, passando de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos. O tempo de prisão aumenta em casos que envolvam uso de arma de fogo ou roubo de aparelhos como celulares e computadores.

Se o crime atingir estruturas públicas essenciais, como órgãos da União, a pena pode chegar a 12 anos.

Quando há violência com lesão grave, a punição ficou ainda mais rígida, passando de até 18 anos para até 24 anos de prisão. Já no latrocínio, roubo seguido de morte, a pena mínima foi ampliada para 24 anos, mantendo o teto de 30 anos.

A lei também altera as punições para receptação, crime que envolve adquirir ou revender itens roubados. A pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, podendo chegar a 8 anos quando há envolvimento de animais ou produtos de origem animal.

No caso do estelionato, a legislação passa a prever de forma específica o uso de “contas laranja”, quando uma pessoa cede sua conta bancária para movimentar dinheiro de origem criminosa.

Além disso, golpes que utilizem dados fornecidos por vítimas ou terceiros passam a ter penas mais severas, podendo chegar a 8 anos de prisão.

A nova legislação já está em vigor e deve impactar diretamente investigações e julgamentos envolvendo esse tipo de crime em todo o país.

*Com informações do SBT News.

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