Município esquece de publicar lei e terá que devolver dinheiro para contribuinte
Na decisão, a juíza ressaltou que cada tributo depende de lei específica para que ele seja instituído
• Atualizado
A juíza Dominique Gurtinski Borba, da 2ª Vara da comarca de Canoinhas, condenou o município da região do Planalto Norte a devolver os valores pagos por um cidadão a título de contribuição de melhoria em obra realizada na sua rua, cobrada indevidamente pelo Poder Executivo. A condenação ocorreu após a administração editar, mas não publicar, a lei específica que instituiu a cobrança de tal contribuição.
Em sua decisão, a juíza afirmou que a Constituição prevê a vedação aos entes políticos (União, Estado, Município e Distrito Federal) de exigir ou aumentar tributo sem que exista uma lei para estabelecer a cobrança. Cada tributo depende de lei específica que o institua.
Já a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seu artigo 111, parágrafo único, ressalta que os atos municipais que produzam efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município ou da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertencer ou de acordo com o que determinar a sua lei orgânica, ou ainda em meio eletrônico digital de acesso público.
O município de Canoinhas em sua defesa, comprovou a edição de lei específica que autorizou a cobrança por causa de uma obra feita na rua. “Entretanto, a norma não foi devidamente publicada no órgão oficial do município”, explica a juíza.
“Não é demais frisar que a Administração Pública deve guardar estrita observância ao princípio da publicidade (CRFB, art. 37, caput), o que não ocorreu no presente caso, motivo pelo qual a exigência da exação se torna totalmente ilegal”, ressalta a magistrada.
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