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Motorista recebe R$ 131 milhões por engano, devolve e pede indenização; entenda

Além de 10% do valor devolvido, o motorista quer R$ 150 mil por danos morais

• Atualizado

Rubens Felipe

Por Rubens Felipe

Motorista recebe R$ 131 milhões por engano, devolve e pede indenização; entenda | Foto: Banco de Imagens (Canva)
Motorista recebe R$ 131 milhões por engano, devolve e pede indenização; entenda | Foto: Banco de Imagens (Canva)

Um motorista virou notícia há quase dois anos após receber, por engano, mais de R$ 131 milhões. Antônio Pereira do Nascimento, de 59 anos, na época comunicou a falha ao banco e devolveu a quantia. Agora, o motorista entrou com uma ação na justiça para receber 10% do valor como “recompensa” por ter devolvido o valor e indenização pelos transtornos.

Na ação, Antônio alega que, além de toda a exposição midiática, inclusive internacional, ele foi vítima de pressão psicológica do gerente do banco, sofrendo com abalos emocionais, constrangimentos, além de ter a tarifa mensal ca conta alterada, de forma unilateral, devido ao valor alto e repentino, que alterou a categoria da conta para “Select”. As informações são do Metrópoles.

O motorista alega: “Inicialmente, ao ser informado sobre o erro, o autor ficou extremamente assustado e preocupado com as possíveis consequências da apropriação involuntária de um valor tão alto. Ao informar ao banco réu sobre o ocorrido, foi pressionado, ameaçado e coagido a devolver o dinheiro de forma imediata, sendo tratado como um bandido naquele momento”.

O valor depositado na conta de Antônio, em junho de 2023, foi de exatos R$ 131.870.227. Se o motorista ganhar a ação, serão mais de R$ 13,1 milhões, que são 10% do valor total descoberto e R$ 150 mil por danos morais.

Como ocorreu essa falha?

Em junho de 2023, Antônio vendeu um imóvel e recebeu o valor referente à venda em uma conta bancária pessoal. Depois disso, ele foi até o banco para transferir a tal quantia para uma segunda conta pessoal, de outro banco. A operação foi realizada na boca do caixa, e o motorista saiu com o comprovante da transferência.

Ao chegar em casa e entrar no aplicativo do banco para verificar o saldo bancário e confirmar a movimentação financeira, Antônio percebeu o valor exorbitante, totalmente fora e distante de sua realidade.

Em primeiro contato, Antônio falou com o gerente do segundo banco para confirmar se o valor que aparecia no saldo era realmente os ‘milhões de reais’, e na sequência comunicou a falha ocorrida.

Com os bancos fechados, o motorista se comprometeu a devolver a quantia no dia seguinte. No processo, Antônio alega que, nesse momento, passou a ser alvo de pressão psicológica por parte do gerente do banco que cometeu a falha. Ele teria ameaçado, dizendo que havia pessoas na porta da casa do autônomo, aguardando a devolução do valor.

Com medo e, apesar do horário, Antônio insistiu e conseguiu, junto ao gerente do segundo banco, que fosse feita a devolução da quantia no mesmo dia. Ele afirma ser cliente do banco que cometeu a falha há mais de 25 anos e que sempre fez transferências ou transações na “boca do caixa”, sem ocorrência de falhas desse tipo.

“É importante salientar que o banco réu não poderia fazer a retenção dos valores por seus próprios meios, visto que a transferência errada foi realizada para uma conta em outro banco. O estorno só poderia ser obtido por meio de medida judicial ou administrativa perante o Banco Central”, expôe a defesa.

“Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família”, complementa.

O que diz a lei?

Esse tipo de situação é tratada no Código Civil brasileiro no artigo 1.233, conhecido como “da descoberta” e que estabelece regras e direitos quando alguém encontra algo alheio, sem conhecimento de quem o tem. O dispositivo determina que, se uma pessoa encontrar algo de dono desconhecido, ela deve devolvê-lo ou entregá-lo à autoridade competente para as devidas providências legais.

O artigo seguinte, o 1.234, estabelece que a pessoa que devolver a coisa achada, nos termos da lei, tem direito a uma recompensa, que não deve ser menor do que 5% do valor, e “à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa” achada.

*Com informações de Portal Metrópoles.

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