Motorista é condenado em SC por embriaguez mesmo sem fazer teste do bafômetro
A decisão manteve a condenação de um motorista preso em flagrante
• Atualizado
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reafirmou que o teste do bafômetro não é necessário para comprovar embriaguez ao volante. A decisão manteve a condenação de um motorista preso em flagrante após bater o carro em uma placa de sinalização na avenida Osvaldo José do Amaral, em São José.
O caso aconteceu na noite de 7 de setembro de 2021, por volta das 21h20. Depois do acidente, o motorista foi contido por populares até a chegada da Polícia Militar. Ele recusou fazer o teste do bafômetro, mas apresentou sinais claros de embriaguez, como fala agressiva e irônica, hálito alcoólico, olhos vermelhos, roupas desarrumadas e sonolência.
Mesmo condenado em primeira instância, o motorista recorreu ao TJSC pedindo absolvição. Ele alegou falta de provas e afirmou que a abordagem policial foi ilegal. No entanto, o desembargador responsável pelo caso destacou que, desde a Lei nº 12.760/2012, o Código de Trânsito Brasileiro permite que a embriaguez seja constatada por outros meios, como relatos e observação de sinais físicos.
A pena de sete meses de detenção em regime aberto e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias foi mantida. No entanto, a detenção foi convertida em pagamento de um salário mínimo.
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