Justiça anula casamento de mulher que casou com avô de 92 anos do marido
A esposa foi ao cartório para se casar com o avô de seu então marido, com quem tinha três filhos.
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O ano era 2016 quando uma mulher foi ao cartório para se casar com o avô de seu então marido, com quem tinha três filhos, em Minas Gerais. Oito anos depois, nessa segunda-feira (8), o Tribunal de Justiça decidiu anular o casamento da mulher com o idoso, então com 92 anos, por considerar o matrimônio um golpe aos cofres públicos. As informações são do SBT News.
O avô era policial militar reformado e a Justiça entendeu que o objetivo da mulher era receber benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM).
Na época, a golpista foi a um cartório da cidade vizinha para realizar o casamento. Ao assinar os documentos, ela declarou que residia no mesmo município em que estava casando, mas a Justiça comprovou que a informação era falsa.
Diante da situação, em maio de 2020, o Ministério Público de Minas Gerais e o IPSM entraram com uma ação para anular o casamento e para pedir uma indenização por danos morais coletivos. A acusada negou a fraude no matrimônio com o idoso e apresentou testemunhas durante o processo judicial, o que convenceu o juiz comarca do Vale do Aço em seu favor.
O Ministério Publico e o IPSM recorreram e o caso foi para segunda instância. Dessa vez, o júri entendeu que tudo se tratava de uma fraude para o uso da aposentadoria e os serviços de assistência de saúde a que o antigo policial tinha direito. O casamento foi anulado, mas o pedido de indenização foi recusado.
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