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Reviravolta

Júri condena homem a 21 anos de prisão por feminicídio no Sul de SC

O acusado do crime, que era companheiro da vítima, retornou ao banco dos réus em menos de um ano e sua sentença mudou. Confira

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: ilustrativa
Foto: ilustrativa

Nesta terça-feira (05), um réu condenado em novembro de 2022 por lesão corporal com resultado morte, passou por um novo julgamento que culminou na sentença de homicídio. O Tribunal do Júri aconteceu em Meleiro, na região Sul de Santa Catarina. O acusado do crime, que era companheiro da vítima, retornou ao banco dos réus em menos de um ano, e agora foi condenado a 21 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

Reviravolta

O júri acatou na íntegra a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), reconhecendo desta vez a intenção de matar do réu e o sentenciou por homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, traição e feminicídio.

O homem já havia passado por um julgamento popular em 17 de novembro de 2022, mas a maioria dos jurados desclassificou o crime para lesão corporal com resultado em morte, o que resultou em uma pena de oito anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto. Na época, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria, mas não consentiram que o acusado teria a intenção de tirar a vida da vítima.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Meleiro recorreu da sentença e o pleito foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que marcou o novo júri. Em recurso, o MPSC sustentou que a decisão foi contrária às provas dos autos e que a ausência de dolo direto foi reconhecida com base unicamente nas palavras do réu. Frisou que havia elementos probatórios, sobretudo com testemunho presencial dos fatos e laudos, que não subsidiavam que o acusado tivesse agido com a intenção somente de lesionar a vítima.

O crime

No final da tarde do dia 20 de janeiro de 2022, uma mulher foi atingida com uma facada no pescoço, na casa em que morava, no município do Sul do estado, na frente das filhas menores.

Em seguida, o autor tentou fugir, com a faca, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.

Os jurados reconheceram o motivo fútil, pois o acusado não teria aceitado o término do relacionamento. Acataram também que o crime teria sido praticado mediante traição, pois a vítima foi atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que pudesse reagir.

Por fim, o Conselho de Sentença concordou com a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença das filhas da vítima.

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