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BENEFÍCIO

INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder salário-maternidade

A Lei 15.415, de 2026, ainda determina que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente

• Atualizado

Redação

Por Redação

INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder salário-maternidade | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
INSS terá prazo máximo de 30 dias para conceder salário-maternidade | Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Uma lei sancionada sem vetos na última segunda-feira (25), prevê que mulheres que recebem o salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deverão receber o benefício em até 30 dias após o pedido.

A Lei 15.415, de 2026, ainda determina que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Atualmente, o INSS paga o salário-maternidade em cerca de 45 dias, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A decisão vem do PLS 296/2016, proposto pelo ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. O texto foi aprovado pela Câmara em maio de 2026.

Regras

O Instituto ainda poderá analisar se a mãe tem direito ao benefício, mesmo após a concessão automática. A partir de três possibilidades:

  • O benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • O benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

As mães beneficiadas serão apenas aquelas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social, são elas: 

  • Empregadas domésticas;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • Contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Seguradas do INSS que estão desempregadas.

O benefício garante a renda por 120 dias a seguradas para parto ou adoção, com o valor variando entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento começa entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento da criança.

Fonte: Agência Senado

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