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INSS muda regra do consignado: veja o que fazer

Nova regra do INSS permite autorização de empréstimo consignado sem reconhecimento facial para beneficiários sem biometria cadastrada

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

INSS muda regra do consignado veja o que fazer | Foto:  Divulgação/Ministério da Previdência Social
INSS muda regra do consignado veja o que fazer | Foto: Divulgação/Ministério da Previdência Social

O INSS mudou as regras para a contratação de empréstimo consignado por aposentados e pensionistas. A nova norma permite que beneficiários que não tenham biometria disponível nas bases governamentais autorizem a operação sem passar pelo reconhecimento facial.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana, cerca de três meses depois de o reconhecimento facial ter se tornado obrigatório para a contratação do crédito consignado.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

Quem pode fazer o consignado sem biometria?

A dispensa do reconhecimento facial não vale para todos os beneficiários. A medida é destinada a aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para a validação da imagem.

Nesses casos, a autorização do empréstimo consignado poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, utilizando:

  • Login da conta gov.br;
  • Dados da conta bancária.

Como autorizar o empréstimo consignado sem reconhecimento facial?

O procedimento deve ser realizado pelo aplicativo Meu INSS. Para desbloquear o empréstimo consignado, o beneficiário deve:

  1. Informar o CPF e a senha;
  2. Acessar a opção “Do que você precisa?”;
  3. Digitar “Bloquear / Desbloquear”;
  4. Selecionar o serviço correspondente;
  5. Seguir as orientações apresentadas pelo aplicativo.

O Meu INSS também permite realizar outros serviços relacionados aos benefícios, como requerimentos, perícias médicas e consultas.

O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

Em maio de 2026, o INSS havia estabelecido novas regras para o crédito consignado, incluindo a exigência de reconhecimento facial para a autorização das operações. Com a nova instrução normativa, o instituto criou uma alternativa para os beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases do governo.

Assim, essas pessoas poderão autorizar o empréstimo por meio do Meu INSS, utilizando a conta gov.br e os dados bancários.

Benefícios continuam bloqueados nos primeiros 90 dias

A nova norma também mantém uma regra para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.

Nesses casos, os benefícios permanecem bloqueados para empréstimos consignados durante 90 dias, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB).

O que muda na portabilidade do consignado?

A instrução normativa também estabelece regras para a portabilidade do crédito consignado. Quando houver uma operação de portabilidade, a instituição financeira que propõe a operação deverá confirmá-la em até 20 dias após a autorização do titular do benefício.

Caso a confirmação não seja realizada dentro desse prazo, a operação será cancelada. A norma ainda prevê a interrupção dos descontos e dos repasses quando as instituições consignatárias não enviarem os documentos ou informações exigidos pelo INSS.

Além disso, os dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado deverão ser enviados ao instituto em até sete dias úteis após a contratação.

*Texto com informações do SBT News

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