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Assédio Eleitoral

Indústria têxtil de SC é notificada para não influenciar voto de funcionários

Altenburg repudiou a acusação de assédio eleitoral

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Altenburg | Reprodução
Foto: Altenburg | Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) encaminhou uma recomendação para a Altenburg, indústria têxtil catarinense, solicitando que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar seus trabalhadores a realizarem atividades, ou manifestações políticas, assim como votar em qualquer candidato que seja no segundo turno das eleições 2022, marcado para 30 de outubro.

No documento, o MPT afirma que a empresa, considerada uma das maiores indústrias têxteis e a maior produtora de travesseiros do Brasil, deve se abster de “adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados.

A Altenburg foi aconselhada ainda a divulgar a Recomendação em seus meios de comunicação interna em até três dias. Uma cópia do documento deverá ser colada nos quadros de aviso, para que os funcionários possam ler.

Segundo o MPT, a determinação visa “dar ciência aos empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, independente da posição política de seus gestores, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo”.

Em nota, a Altenburg afirmou que, por meio de sua Diretoria, repudia a acusação de assédio eleitoral. “É importante destacar que, em encontro realizado com colaboradores, foi abordada a importância do voto e do comparecimento às urnas, respeitando a individualidade e o direito ao voto que é secreto. O ato realizado pela empresa foi em nome da civilidade”, diz a nota.

O descumprimento da recomendação poderá caracterizar não cumprimento de norma de ordem pública, cabendo ao Ministério Público convocar a empresa para prestar outros esclarecimentos e, eventualmente, firmar termo de compromisso de ajustamento de conduta, previsto na Lei 7.347/85, art. 5º e 6º, ou propor ação judicial cabível, visando à defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como outras reparações de danos genéricos causados pela conduta ilícita, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal.

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