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Segurança

Esfaqueamento e tiros: homem em situação de rua sofre tentativa de homicídio na Capital

O homem em situação de rua foi esfaqueado na lombar antes de outro homem aparecer atirando contra ele

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem ilustrativa | Foto: Pexels/ Banco de Imagens
Imagem ilustrativa | Foto: Pexels/ Banco de Imagens

Um homem em situação de rua foi vítima de tentativa de homicídio na manhã de ontem, no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis. A vítima, identificada como um homem de 31 anos, natural do Rio Grande do Sul, foi ferida por golpes de arma branca na região lombar.

A motivação do crime teria sido um desentendimento entre a vítima e os suspeitos, ocorrido alguns dias antes. Os autores do crime fugiram do local e ainda não foram localizados.

Segundo informações do 21º Batalhão da Polícia Militar (BPM), o crime ocorreu por volta das 7h da manhã. A vítima relatou à polícia que foi abordada por outro homem, também natural do Rio Grande do Sul, de 19 anos, sem antecedentes criminais, que o esfaqueou.

Após ser ferido, a vítima ainda foi ameaçada por um outro indivíduo, de 46 anos, também natural do Rio Grande do Sul, que possui diversas passagens pela polícia por crimes como apropriação indébita, lesão corporal, injúria, ameaça, dano, estupro, assédio sexual e importunação sexual.

O homem de 46 anos teria efetuado disparos de arma de fogo contra o homem em situação de rua, mas não há informações se o atingiu, devido ao grande volume de sangramento causado pelas facadas.

Não há informações sobre o estado de saúde do homem em situação de rua.

O que é o homicídio

O homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro (CPB), é o crime de matar alguém com a presença de circunstâncias que aumentam sua gravidade.

Isso significa que, além da intenção de tirar a vida de outra pessoa, o autor do crime também agiu de forma cruel, com motivo fútil ou torpe, mediante emboscada ou traição, com emprego de veneno, fogo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, ou para ocultar outro crime, ou para praticar outro crime, por exemplo.

  • Homicídio simples: Matar alguém, sem nenhuma circunstância que aumente a gravidade do crime. Pena: reclusão de 6 a 12 anos.
  • Homicídio qualificado: Matar alguém com a presença de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 121, § 2º, do CPB. Pena: reclusão de 12 a 30 anos.

Exemplos de homicídio qualificado

  • Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de ser mulher.
  • Infanticídio: Homicídio cometido pela mãe durante o parto ou logo após.
  • Latrocínio: Matar alguém para roubar seus bens.
  • Homicídio com requinte de crueldade: Causar sofrimento desnecessário à vítima antes de matá-la.
  • Homicídio por motivo fútil: Matar alguém por um motivo banal, como uma discussão de trânsito.

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