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Mudança

Governo muda regras para funcionamento do comércio nos feriados

Empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio nos feriados. A partir da nova norma, lojas e estabelecimentos comerciais só poderão abrir nesses dias quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 1.316 e não se aplica ao funcionamento do comércio aos domingos, que continua seguindo as regras previstas na Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

A portaria mantém exceções para algumas atividades, que poderão funcionar normalmente nos feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e funerárias.

O texto também estabelece que, caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A norma foi publicada originalmente em 2023, mas teve o início da vigência adiado pelo menos cinco vezes devido à resistência de representantes do setor empresarial. Em fevereiro deste ano, o governo concedeu mais 90 dias para a implementação e criou uma comissão com representantes de empregadores e trabalhadores para buscar um acordo. Segundo o Ministério do Trabalho, o consenso foi alcançado agora.

Com a entrada em vigor da regra, empresas que abrirem nos feriados sem cumprir a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas. No entanto, os estabelecimentos que já possuem convenção coletiva autorizando o funcionamento nesses dias não precisarão firmar um novo acordo.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida é resultado de negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Segundo ele, o governo manteve as discussões abertas até que houvesse consenso entre as partes.

Marinho disse que a definição sobre o funcionamento do comércio nos feriados ficará a cargo das entidades representativas de empregadores e trabalhadores, que deverão negociar as condições por meio das convenções coletivas. O ministro também afirmou que o novo modelo oferece mais segurança jurídica para as relações de trabalho e que o governo continuará disponível para mediar negociações, caso seja necessário.

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