Fogos de artifício com barulho são proibidos em Chapecó
O autor da lei visa preservar pessoas com autismo e animais.
• Atualizado
Em Chapecó, o Poder Legislativo aprovou a Lei nº 7.424, que proíbe a queima, soltura e acionamento de fogos de artifício, rojões e artefatos pirotécnicos com barulho.
O projeto foi criado pelo vereador Neuri Mantelli (MDB), e pode ser aplicado para qualquer artefato que cause poluição sonora como estouros, estampidos e explosões de quaisquer intensidades. A proibição não se aplica a fogos e demais artefatos que produzem apenas efeitos visuais.
Para Mantelli, a lei atende aos anseios da comunidade, sobretudo, as pessoas mais fragilizadas. “Acredito que, em primeiro lugar, temos que pensar nos seres humanos afetados pelo barulho emitido pelos fogos que atrapalha os idosos e também as pessoas acamadas”, afirma o vereador.
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), também são afetadas pelo barulho dos fogos, podendo ter várias reações como medo, susto, sobrecarga sensorial – em virtude da hipersensibilidade da audição – ou até mesmo entrar em pânico.
Outra preocupação do vereador é em relação aos animais. “O barulho causa estresse nos animais que fogem, se machucam, podendo até convulsionar e vir a óbito”, assinala Mantelli.
A lei já é válida em todo o território de Chapecó e seu descumprimento implicará na apreensão dos produtos e aplicação de multa a ser estabelecida pelo Poder Executivo Municipal.
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