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Educação básica

STF decide que Estado tem o dever de garantir vagas em creche e pré-escola

Crianças de 0 a 5 anos não podem ter matrícula recusada; Corte reforça que educação básica é direito fundamental

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Foto: Pixabay
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade nesta quinta-feira (22) que o poder público, nos âmbitos municipal, estadual e federal, é obrigado a garantir vagas em creches, escolas e pré-escolas, às crianças de zero a cinco anos de idade. A corte avaliou que a educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição de 88, e deve ser ofertado em todas as fases da educação básica. A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

O entendimento foi resultado do julgamento de um recurso apresentado pela Prefeitura de Criciúma, no Sul de Santa Catarina. O Executivo catarinense alegava que o poder público deveria cumprir o dever apenas dentro das possibilidades financeiras locais e que não caberia ao judiciário interferir na alocação dos recursos municipais. A cidade constestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou matrícula de uma criança em creche.

Nesta quarta-feira (21) o tribunal já tinha formado maioria para confirmar a garantia de vagas, mas na sessão desta quinta, os ministros fixaram uma tese para balizar o entendimento. O colegiado determinou que a decisão deve ter “eficácia plena e aplicabilidade imediata”. “O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, diz o texto. 

Após a construção da tese, o plenário chegou a uma conclusão, dividida em três partes: “Primeiro, a educação básica em todas as suas fases, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. Segundo, a educação infantil, compreende creche de 0 a 3 anos e a pré-escola de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. Terceiro, o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”, disse Rosa Weber, presidente do STF.

Repercussão

O Censo Escolar de 2021 apontou que 3,4 milhões de crianças são atendidas pelas creches no país. Os municípios são responsáveis por, ao menos, 70% das matrículas totais (2,4 milhões), enquanto os outros 30% são atendidos pela iniciativa privada, já que as esferas federal e estadual possuem quantidade pouco expressiva de atendimentos na faixa etária.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) calcula que, para matricular 100% das crianças nas creches públicas, seria necessária a criação de 8,4 milhões de vagas, o que corresponde a 71% da estimativa de população da faixa etária para 2021. 

O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, afirma que as prefeituras reconhecem a necessidade da universalização do ensino público, mas não contam com recursos financeiros suficientes para o serviço. “Nós vamos ter um impacto fiscal financeiro de cerca de R$ 37 bilhões de reais por ano nas prefeituras, fora construção das creches, manutenção dos prédios, eu tô falando no gasto. A educação brasileira, ao nosso ver, vai entrar em parafuso insustentável”, avaliou o presidente da CNM.

Votos

Nesta quinta o julgamento foi retomado com o voto do ministro ministro Luís Roberto Barroso. Ele votou pela obrigatoriedade na destinação das vagas e reiterou “estamos aqui empurrando um pouco a história para acelerar a universalização do ensino infantil”.

Ontem (21), o relator, ministro Luiz Fux, votou para que a administração pública fosse obrigada a matricular as crianças, mas impôs condicionantes, que foram afastadas pela maioria.  “A administração pública, por força de decisão judicial, deve matricular criança de zero a cinco anos de idade em creche ou pré-escola pública, desde que haja comprovação de pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e de incapacidade financeira do requerente de arcar com o custo correspondente”, descreveu Fux. 

A ministra Rosa Weber ao concluir o julgamento destacou à importância da matéria e pontuou que o Estado não pode impor obstáculos ao direito de acesso. “Não é permitido ao Poder Público permanecer inerte e nem reduzir a proteção do direito fundamental”, disse a presidente do STF. 

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