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Nova lei cria cadastro para alunos superdotados

Legislação estabelece políticas para atendimento especializado a estudantes

• Atualizado

Emilly Bueno

Por Emilly Bueno

Nova lei cria cadastro para alunos superdotados | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Nova lei cria cadastro para alunos superdotados | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou superdotados e cria um cadastro nacional voltado a esse público. A medida busca ampliar a identificação, o acompanhamento e o desenvolvimento educacional desses alunos em todo o país.

A nova legislação também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam superdotação associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.

Atendimento especializado e avanço escolar

Entre as principais medidas previstas na lei está a oferta de atendimento educacional especializado pelos sistemas de ensino. As ações incluem programas de enriquecimento curricular, aceleração dos estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse.

A norma também prevê maior flexibilidade na trajetória escolar, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da aceleração integral dos estudos. As medidas deverão respeitar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.

Cadastro nacional vai mapear estudantes

O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será administrado pelo Ministério da Educação (MEC). O objetivo é reunir informações sobre a trajetória educacional desses alunos para auxiliar na elaboração e avaliação de políticas públicas.

O banco de dados será abastecido com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.

Estados e municípios poderão aderir

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo com o governo federal. Nos casos de participação, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme a disponibilidade orçamentária.

O financiamento poderá ocorrer por meio de fundos da educação e programas de investimento público destinados ao setor.

Informações por Agência Brasil

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