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ATENÇÃO AO PRAZO

Inicia nesta segunda o período de renovação das bolsas do Uniedu para o primeiro semestre de 2024

A renovação poderá ser feita até as 19h do dia 26 de fevereiro

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Marco Favero/Secom
Foto: Marco Favero/Secom

A Secretaria de Estado da Educação (SED) abre nesta segunda-feira (19), a renovação das bolsas do programa Uniedu para o primeiro semestre de 2024. A renovação poderá ser feita até as 19h do dia 26 de fevereiro.

Para participar do processo, o bolsista deve estar regularmente matriculado no curso de graduação e na Instituição de Ensino Superior (IES) em que se cadastrou no último semestre.

O Governo do Estado anuncia mais uma novidade para os estudantes beneficiados Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) para 2024. Os estudantes que foram amparados pela legislação anterior, poderão renovar seus benefícios até o final do projeto (no caso de bolsas de pesquisa) ou até o final do curso (para aqueles que receberam bolsas de estudos).

A opção pela renovação do benefício é prerrogativa exclusiva do estudante, que deverá respeitar o cronograma semestral publicado pela Secretaria de Estado da Educação, sob pena de perda do direito à renovação.

Conforme os decretos nº 450 e nº 451, de 2024, as bolsas do Uniedu com possibilidade de renovação são as de Estudo e de Pesquisa (Art. 170), assim como as de Estudo, de Licenciatura e de Pesquisa e Extensão (Art.171). O recadastro será feito exclusivamente online.

Etapas

A primeira etapa consiste em apresentar documentos que comprovem as bolsas recebidas no último semestre, como Comprovante do Projeto Social com Visão Educativa ou das atividades de Pesquisa e do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional (Proesde). Os estudantes também devem atender aos requisitos descritos no edital. Entre eles:

  • Ter cumprido com as obrigações constantes no Contrato de Assistência Financeira (CAFE) assinado no semestre anterior;
  • Preencher corretamente e finalizar o recadastro de solicitação de continuidade do UNIEDU;
  • Comprovar a carência econômica, atualizando no sistema informatizado da SED todos os dados necessários para o cálculo do Índice de Carência, definidos na Portaria nº 1.642, de 2020.

A SED reforça que somente o estudante beneficiado poderá optar pela renovação conforme o prazo de recadastramento definido e publicado pela Secretaria, sob pena de perda do direito à renovação.

A IES divulgará a relação dos estudantes contemplados com a continuidade do benefício, por ordem de classificação, em locais acessíveis ao público e em sua página na internet, de acordo com o previsto em seu edital.

A partir disso, é responsabilidade do bolsista aceitar o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), bem como assinar mensalmente o recibo que comporá o Relatório de Assistência Financeira (RAF); pagar do valor residual da mensalidade, quando for o caso; e cumprir a legislação em vigor e o regulamento do curso e da IES em que está matriculado.

Considerando a aprovação das leis relativas aos novos programas de assistência financeira estudantil do Estado, o UNIEDU não abrirá cadastro para novas solicitações de bolsa.

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