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Bolsa Permanência deve pagar pelo menos R$ 700 para universitários de baixa renda

Texto do Projeto de Lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Lula

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Freepik/Banco de Imagens
Foto: Freepik/Banco de Imagens

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e estabelece a Bolsa Permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais. O PL 5.395/2023, que insere na legislação da Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República.

O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300.

A bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

A proposta foi apresentada em 2011 pela então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos. 

O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei e fortalece a sua manutenção.

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