Empresas catarinenses poderão doar parte do ICMS para projetos aprovados pela Fundação de Cultura
A Lei do Mecenato estabelece que os recursos captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS.
• Atualizado
Já está em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato em Santa Catarina. Com a medida, empresas catarinenses poderão doar parte do ICMS para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Conforme o Decreto 843/2020, editado pelo governador Carlos Moisés na última semana, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de iniciativas culturais.
As normas e critérios para a seleção das propostas culturais serão definidas em um novo decreto. A Lei do Mecenato estabelece que os recursos captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS. A base para o cálculo será o ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a empresa doadora.
Outras medidas
O Decreto da Lei do Mecenato soma-se à Medida Provisória 229, editada com o objetivo de diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. A MP destina R$ 4 milhões por meio de auxílio emergencial ao setor cultural e está sendo executada por meio do Edital #SCulturaemSuaCasa, cadastro que continua em aberto no site da FCC.
Além das duas iniciativas, na última terça-feira (22), iniciou o período para solicitar o auxilio emergencial destinado a trabalhadores e trabalhadoras da área cultural por meio da Lei Aldir Blanc, que vai até 9 de outubro de 2020. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
“O Governo de Santa Catarina é sensível ao setor cultural, prova disso foram os três editais de fomento abertos em meio à pandemia”, observou a presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho, citando, ainda, os editais Elisabete Anderle de Estímulo à Cultura e Prêmio Catarinense de Cinema, cujas edições de 2020 já estão nas etapas de avaliação dos projetos.
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