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Pedido negado

Contorno Viário: justiça nega que cobrança de pedágio pela Arteris seja suspensa

A decisão é da 2ª Vara Federal da Capital e ocorreu na segunda-feira (15)

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a empresa Autopista Litoral Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio, nas praças de Palhoça – Paulo Lopes e Porto Belo – Tijucas, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estejam concluídas. A decisão ocorreu na segunda-feira (15), a partir da 2ª Vara Federal da Capital.

A ação popular foi proposta por um vereador de Palhoça, que alegou omissão de ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”.

O vereador pediu a suspensão da cobrança no Contorno Viário ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital naquele município.

“O referido aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam”, observou Vettorazzi. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O Portal SCC10 entrou em contato com a Autopista Litoral Sul, no entanto, não teve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

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