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Oportunidade

Cidade de SC abre processo seletivo com salário de até R$ 17,4 mil

O processo seletivo simplificado será regido pelo edital publicado pela Prefeitura e terá a duração de 1 ano

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Foto: Reprodução/SBT News
Foto: Foto: Reprodução/SBT News

A cidade de Três Barras, localizada no Norte de Santa Catarina, com menos de 20 mil habitantes, está oferecendo um processo seletivo simplificado para preencher duas vagas no setor de saúde. Uma das vagas oferece um salário superior a R$ 17,4 mil.

Vagas e Salários

Entre as vagas disponíveis, destaca-se a de Médico Especialista – Pediatra, com salário de R$ 17.434,65 para uma carga horária de 40 horas semanais. Além disso, há oportunidade para Farmacêutico, com remuneração de R$ 4.145,53 para a mesma carga horária.

Como Participar

As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Lumber, 180, Centro – Três Barras, no período de 20/01/2025 a 06/02/2025, no horário das 8h30 às 12h00. Também será possível se inscrever online pelo e-mail seletivo@tresbarras.sc.gov.br, até as 23h00 do dia 07/02/2025. Não será cobrada taxa de inscrição.

Detalhes

O processo seletivo simplificado será regido pelo edital publicado pela Prefeitura e terá a duração de 1 ano, podendo ser prorrogado por mais 1 ano até que o concurso público seja realizado. A seleção será feita em duas fases:

  1. Prova Escrita: Os candidatos farão uma prova com 20 questões objetivas, relacionadas aos conhecimentos específicos do cargo. A prova terá duração de 2 horas e será de caráter classificatório e eliminatório.
  2. Prova de Títulos e Avaliação Curricular: A segunda fase consistirá na avaliação de títulos, como especializações, mestrado e doutorado, além da análise de experiência profissional comprovada. A pontuação será atribuída conforme a tabela estabelecida no edital.

Exigências e Contratação

A contratação será por tempo determinado, com prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado. O contrato será encerrado sem direito a indenização, caso termine o prazo, por iniciativa da administração pública ou do próprio contratado, com aviso prévio de 30 dias.

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