Caso Monte Cristo: famílias recebem o último pagamento após rompimento de reservatório
Aproximadamente R$ 9,7 milhões foram pagos
• Atualizado
A Casan informou nesta quinta-feira (28) que concluiu o último pagamento de indenizações a 179 famílias que foram atingidas pelo rompimento do reservatório que ocorreu no dia 6 de setembro no bairro no Monte Cristo, região continental de Florianópolis.
Aproximadamente R$ 9,7 milhões foram pagos. Os primeiros pagamentos foram feitos a partir do dia 09 de setembro, três dias após o rompimento.
“Inicialmente, foi repassada uma indenização parcial em 70% dos bens móveis. Nas semanas seguintes, a CASAN passou para as demais modalidades como veículos, imóveis, despesa de pronto pagamento, lucros cessantes e os demais 30% de valores de móveis.”
Casan
Do montante pago, uma parte foi com valores de imóveis (R$ 3,9 milhões), outra de móveis (R$ 3,1 milhões) e veículos (R$ 1,9 milhão).
“Completam a lista as despesas de pronto pagamento (R$ 324 mil), os lucros cessantes (R$ 208 mil), os aluguéis (R$ 41 mil) e repasses diversos para hospedagem, transporte, refeição e saúde (R$ 224 mil). Em paralelo às indenizações no caso do reservatório, a Companhia também montou estruturas de atendimento no bairro do Sapé logo nas primeiras semanas. Foram fornecidas refeições diárias em um QG e containers de atendimento, além de estadia aos desabrigados em hotéis e alojamentos. A CASAN também contratou uma UTI móvel e uma clínica de apoio psicológico para os atingidos.“
Casan
A Companhia ainda informou que segue apoiando as investigações do rompimento para apurar e responsabilizar os responsáveis.
“O incidente do R4 também motivou a contratação de uma vistoria geral nas estruturas da CASAN nos 194 municípios em que atua, incluindo reservatórios e estações, que se iniciou nesse ano e prosseguirá ao longo de 2024. Entre as ações que estão em curso para aprimorar a gestão dos equipamentos da Companhia, já foi determinado pelo presidente a revisão de manual de contratações, com a adoção de um novo processo licitatório, contratação e cadastro de fornecedores.”
Casan
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