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"no futuro seria pior"

Casal que devolveu irmãos após adoção terá que pagar terapia às crianças

Os irmãos passaram cerca de quatro meses com a 'nova família' antes de serem devolvidos

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

A Justiça decidiu que um casal que voltou atrás com a adoção de duas crianças no Sul de Santa Catarina, terá que pagar sessões de terapia aos dois. A decisão ocorreu após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e servirá de reparação civil pelos danos morais causados às crianças. Os irmãos passaram cerca de quatro meses com a ‘nova família’ antes de serem devolvidos a casa de acolhimento.

A liminar, requerida pela 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, determina especificamente que o homem e a mulher devem arcar com o pagamento de 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança. Que deve ser de forma particular e com um profissional especialista na área de adoção. Os valores do tratamento deverão ser depositados mensalmente na conta da instituição onde estão acolhidas.

Irmãos

De acordo com o MPSC, as crianças foram acolhidas em caráter emergencial na instituição em fevereiro de 2022, após terem seus direitos violados pela mãe biológica. Entre outras situações de risco, ela negligenciava os cuidados com os filhos, utilizava entorpecentes na presença deles e faltava com o zelo materno e com cuidados com a saúde e a segurança dos dois irmãos.

Adoção

Em junho de 2023, o casal citado na ação demonstrou interesse na adoção das crianças. O estágio de convivência começou em julho e seguiu sem contratempos. As crianças passaram a residir com a nova família e tanto elas quanto o casal demonstraram felicidade e não alegavam problemas durante o acompanhamento do serviço social.

Porém, em novembro, o casal começou a relatar dificuldades no processo de adoção, alegando que uma das crianças apresentava comportamento inadequado, como não gostar de fazer tarefas escolares e de ir ao médico. Isso teria os feito desistir de ambos alegando que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”, como consta nos autos.

Segundo o MPSC, o casal foi orientado e acompanhado por equipes profissionais para solucionar a situação. Eles foram lembrados das dificuldades na vida cotidiana e da superação diária de desafios. Porém, eles não aceitaram as orientações e no dia 28 de novembro de 2023, a guarda concedida ao casal foi revogada e os irmãos retornaram à instituição de acolhimento.

O que diz o promotor:

O Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Urussanga, que atuou no caso faz um alerta aos interessados em adotar.

“A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes graves. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajuda-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar, antes de mais nada deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças/adolescentes vítimas da rejeição/abandono”.

A ação do MPSC pede, ainda, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil a cada criança. Mas o pedido ainda será julgado.

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