Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha
Justiça de SC condenou casal após câmeras serem direcionadas para áreas íntimas da casa da vizinha
• Atualizado
A Justiça de Araquari condenou um casal por violar a privacidade de uma vizinha após instalar câmeras de segurança voltadas para áreas da casa dela, incluindo a janela do quarto. Além da indenização de R$ 6 mil por danos morais, os moradores também foram obrigados a reposicionar os equipamentos.
Mulher dizia se sentir vigiada
Segundo o processo, a mulher relatou que as câmeras conseguiam registrar imagens do quintal, garagem e até partes internas da residência. Ela afirmou que os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, o que aumentava ainda mais a sensação de estar sendo observada constantemente.
De acordo com a ação, o caso gerava medo, constrangimento e insegurança, principalmente porque já existia um histórico de conflitos entre os vizinhos.
Casal alegou segurança
Na defesa, o casal afirmou que as câmeras tinham apenas objetivo de segurança patrimonial e negou qualquer tentativa de monitorar a residência da vizinha. Os réus também disseram que não havia provas de captação indevida de imagens.
Vídeos e laudo ajudaram na decisão
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que vídeos, fotos e laudos técnicos mostraram que os equipamentos tinham capacidade de giro e eram frequentemente direcionados para a casa da mulher.
Segundo a decisão, não seria razoável exigir que a vítima apresentasse imagens internas gravadas, já que os registros ficam sob controle dos próprios donos das câmeras. Por isso, a Justiça considerou fatores como o posicionamento dos aparelhos, o alcance das imagens e o contexto do conflito entre as partes.
Decisão judicial teria sido descumprida
A Justiça já havia determinado, em 2024, que o casal mudasse o posicionamento das câmeras. Mesmo assim, segundo o processo, os equipamentos continuaram voltados para a residência da mulher por vários meses.
A situação só teria sido resolvida após a instalação de uma barreira física entre os imóveis.
Justiça considerou caso grave
Na sentença, a magistrada afirmou que o caso ultrapassa “mero aborrecimento” e representa violação direta da intimidade e da vida privada. O processo segue em sigilo e ainda cabe recurso da decisão.
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