Cotidiano Compartilhar
Terá fim?

Audiência debate greve de servidores da Capital no TJSC

Nesta terça-feira, motoristas e coletores voltaram a rodar com cinco caminhões da Comcap

• Atualizado

Redação

Por Redação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A desembargadora Sônia Maria Schmitz preside na noite desta terça-feira (15), com começo às 19 horas, uma audiência conciliatória entre o município de Florianópolis e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) como tentativa de composição para colocar fim à greve dos servidores públicos municipais da Capital.

Nesta terça-feira, motoristas e coletores voltaram a rodar com cinco caminhões da Comcap. Um desses veículos teve o pneu furado e a Polícia Civil investiga quem são os autores.

Participam da audiência:

-Desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Wanderley Godoy Junior

-Procuradora de Justiça Sônia Maria Demeda Groisman Piardi

-Presidente do Sintrasem, Renê Munaro, acompanhado da assessoria jurídica

-Procurador-Geral do Município de Florianópolis, Rafael Poleto, acompanhado da assessoria jurídica

-Secretário Municipal da Casa Civil, Everson Mendes

Relembre

TJSC decide que greve dos servidores de Florianópolis é ilegal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida liminar pedida em ação da Prefeitura de Florianópolis e considerou a greve do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) ilegal. A decisão da Desembargadora Sonia Maria Schimitz foi divulgada no início da noite de quinta-feira (10).

A concessão tutela de urgência torna a paralisação ilegal e suspende imediatamente a greve. Assim, todos os servidores das áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana deve retornar às atividades.

A liminar também determina que o sindicato e servidores não podem o acesso aos prédios e que manifestações podem acontecer numa distância mínima de 450 metros dos locais, para não afetar a continuidade dos serviços.

A decisão da desembargadora também autoriza que o município desconte os dias não trabalhados pelos servidores grevistas.

Caso a medida seja descumprida, o sindicato, dirigentes e os grevistas podem ser multados em R$ 100 mil por dia.

>>> SIGA O SCC10 NO TWITTERINSTAGRAM E FACEBOOK.

Quer receber notícias no seu whatsapp?

EU QUERO

Ao entrar você esta ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

Fale Conosco
Receba NOTÍCIAS
Posso Ajudar? ×

    Este site é protegido por reCAPTCHA e Google
    Política de Privacidade e Termos de Serviço se aplicam.