Audiência debate greve de servidores da Capital no TJSC
Nesta terça-feira, motoristas e coletores voltaram a rodar com cinco caminhões da Comcap
• Atualizado
A desembargadora Sônia Maria Schmitz preside na noite desta terça-feira (15), com começo às 19 horas, uma audiência conciliatória entre o município de Florianópolis e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) como tentativa de composição para colocar fim à greve dos servidores públicos municipais da Capital.
Nesta terça-feira, motoristas e coletores voltaram a rodar com cinco caminhões da Comcap. Um desses veículos teve o pneu furado e a Polícia Civil investiga quem são os autores.
Participam da audiência:
-Desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Wanderley Godoy Junior
-Procuradora de Justiça Sônia Maria Demeda Groisman Piardi
-Presidente do Sintrasem, Renê Munaro, acompanhado da assessoria jurídica
-Procurador-Geral do Município de Florianópolis, Rafael Poleto, acompanhado da assessoria jurídica
-Secretário Municipal da Casa Civil, Everson Mendes
Relembre
TJSC decide que greve dos servidores de Florianópolis é ilegal
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu medida liminar pedida em ação da Prefeitura de Florianópolis e considerou a greve do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Municipal de Florianópolis (Sintrasem) ilegal. A decisão da Desembargadora Sonia Maria Schimitz foi divulgada no início da noite de quinta-feira (10).
A concessão tutela de urgência torna a paralisação ilegal e suspende imediatamente a greve. Assim, todos os servidores das áreas da saúde, educação, assistência social e limpeza urbana deve retornar às atividades.
A liminar também determina que o sindicato e servidores não podem o acesso aos prédios e que manifestações podem acontecer numa distância mínima de 450 metros dos locais, para não afetar a continuidade dos serviços.
A decisão da desembargadora também autoriza que o município desconte os dias não trabalhados pelos servidores grevistas.
Caso a medida seja descumprida, o sindicato, dirigentes e os grevistas podem ser multados em R$ 100 mil por dia.
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