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Ataque a creche de Blumenau: Júri popular já tem data definida; veja

Caso ocorreu no dia 5 de abril de 2023

• Atualizado

Olga Helena de Paula

Por Olga Helena de Paula

CEI Cantinho Bom Pastor. Foto: Giovanna Pacheco SCC10
CEI Cantinho Bom Pastor. Foto: Giovanna Pacheco SCC10

Na tarde desta sexta-feira (24), foi definida a data do júri popular do acusado do ataque a creche no município de Blumenau, ocorrido no dia 5 de abril de 2023. O julgamento ocorrerá no salão do Tribunal do Júri da comarca no dia 29 de agosto deste ano, com início previsto para às 8h.

Ataque a creche de Blumenau: Júri popular já tem data definida; veja
Foto: TJSC/Divulgação.

A decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. O sorteio dos jurados deve ocorrer em 15 de julho. Onde serão sorteadas 25 pessoas, além de 15 suplentes. No dia do júri, antes do início da sessão, haverá um novo sorteio para definir o Conselho de Sentença, composto de sete jurados.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras que serão analisadas durante o julgamento no Tribunal do Júri são motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos. Por conta da presença de menores nos autos, o processo tramita sob sigilo.

No dia 31 de outubro de 2023, o juízo da 2ª Vara Criminal de Blumenau determinou que o homem acusado de ser o autor do ataque à creche no município seja levado a júri popular. A data ainda será definida. O réu foi denunciado por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. Todas com qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos.

De acordo com a magistrada sentenciante, “todos os elementos de prova juntados aos autos, especialmente os laudos periciais, relatórios de investigação e testemunhos produzidos durante o contraditório, apontam para a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria dos nove crimes de homicídio qualificados descritos na denúncia, quatro consumados e cinco tentados”.

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