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Tempo reduzido

Tempo de isolamento de funcionários com Covid-19 é reduzido pelo Governo; confira

Período pode chegar até sete dias dependendo dos sintomas e medicamentos

• Atualizado

SBT News

Por SBT News

Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns deve sempre ser monitorada | Pexels
Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns deve sempre ser monitorada | Pexels

O Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou nesta terça-feira, 25, a redução de 15 para 10 dias o tempo de isolamento de funcionários com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a covid-19. A norma preventiva foi atualizada em conjunto com o Ministério da Saúde.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, também possibilita que os dias de afastamento diminuam para sete dias em casos de recuperação rápida da doença. Para isso, o trabalhador precisa estar sem febre há pelo menos 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Além disso, a adesão do trabalho remoto para pessoas com mais de 60 anos, antes priorizado pela pasta, deve ficar agora “a critério do empregador, observando as orientações das autoridades de saúde”. A flexibilidade também vale para funcionários de outras idades, visando a reorganização dos locais de trabalho.

Neste caso, as empresas devem aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimões, maçanetas, terminais de pagamento, mesas e cadeiras. A ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns também deve ser monitorada, assim como o uso de máscaras.

O anúncio acontece duas semanas depois do Ministério da Saúde reduzir de 14 para 7 dias o tempo mínimo de isolamento recomendado para pessoas com covid-19, imunocompetentes, que apresentem quadros leves e moderados da doença. Após sair do período de isolamento, no entanto, a pessoa deve manter recomendações adicionais até o décimo dia, como evitar aglomerações, evitar contato com pessoas com comorbidades e adotar medidas não farmacológicas, entre elas higienização das mãos e usar máscaras.

Confira a íntegra da portaria com as alterações das medidas de prevenção contra a covid-19 em ambientes de trabalho:

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