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Pandemia

Shoppings, bares e restaurantes não poderão funcionar em SC no fim de semana

Restrições serão adotadas a partir das 23h desta sexta-feira até às 06h de segunda-feira.

• Atualizado

Redação

Por Redação

O Governo do Estado suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira (26) até às 06h de segunda-feira, 1º de março, além da proibição das atividades não essenciais entre às 23h do dia 5 de março e às 06h do dia 8 de março. Em publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (26), as restrições foram confirmadas por meio do Decreto 1.172, que estabelece as regras definidas pelo Governo para tentar impedir o aumento de casos do novo coronavírus em Santa Catarina.

Veja quais são os serviços que NÃO PODEM operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Tele-entrega

Segundo o decreto, a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

Vale destacar que os municípios catarinenses poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios.

>> Entenda quais são os serviços considerados essenciais em Santa Catarina

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