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Acordo

Secretária de Saúde pagará multas após “furar” fila da vacinação contra Covid-19

Secretária foi processada por ato de improbidade administrativa após tomar a vacina que era para uma enfermeira do município

• Atualizado

Redação

Por Redação

Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação/PMF
Imagem Ilustrativa. Foto: Divulgação/PMF

A Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social de Planalto Alegre assinou um acordo de não persecução cível proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para encerrar a ação por ato de improbidade administrativa, após a secretária ter “furado” a fila da vacinação contra covid-19.

A ação proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó apontava que ela havia determinado a aplicação do primeiro lote recebido pelo município, que deveria ser destinada a uma enfermeira que fazia parte do grupo prioritário.

Com o acordo, a Secretária de Saúde se comprometeu a pagar duas multas: uma de danos morais coletivos, no valor de R$ 6.319,86, destinada ao Fundo Municipal de Saúde, e outra de R$ 3.680,14, essa dividida em três parcelas mensais, dirigida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Além disso, a Secretária Municipal se comprometeu a apresentar ao Prefeito, em até 48 horas, a exoneração do cargo público de Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, bem como a não ocupar nenhum cargo comissionado até 31 de dezembro de 2024.

Com a homologação do acordo pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, a ação será arquivada, ficando o MPSC responsável pela fiscalização.

O que é um acordo de não persecução cível (ANPC)

O acordo de não persecução cível foi introduzido na legislação brasileira pela Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020. Esse instrumento permite que, nos casos de atos de improbidade considerados menos graves, com baixo potencial de causar prejuízos à administração pública, o Ministério Público busque soluções consensuais e mais resolutivas do que um longo processo judicial.

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