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Lei 18.123/2021

SC isenta imposto de compra e transporte de oxigênio hospitalar

A lei tem o objetivo de auxiliar no enfrentamento da pandemia da Covid-19

• Atualizado

Redação

Por Redação

imagem ilustrativa. Foto: Pixabay
imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

O governador Carlos Moisés sancionou a lei que isenta a compra e o transporte de oxigênio hospitalar do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na noite desta quinta-feira, 27. Segundo o chefe do Executivo, a Lei 18.123/2021 tem por objetivo auxiliar no enfrentamento da pandemia da Covid-19 em Santa Catarina.

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“É mais uma importante ação em conjunto com os nossos parlamentares. Vale lembrar que também fizemos uma significativa expansão de leitos, contratação de pessoal, repasses financeiros e compra de insumos. Essa medida está no contexto do combate à pandemia em Santa Catarina”, destaca o governador.

De acordo com o autor da proposta, deputado estadual Milton Hobus, não se pode cobrar tributos de insumos que estão salvando vidas durante a crise do novo coronavírus. A medida, afirma, vai fortalecer a capacidade da rede hospitalar.

“Vamos reduzir os custos para hospitais filantrópicos, por exemplo, que precisam de oxigênio, pois são responsáveis por grande parte do atendimento do SUS. Em Santa Catarina, temos uma grande estrutura de importação e empresas do setor para conseguirmos atender a demanda”, destaca Hobus.

Mudança no Dia de Combate ao Trabalho Infantil

Também foi sancionada a Lei 18.122/2021, que altera o data alusiva ao Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil – originalmente celebrado em 11 de outubro – para 12 de junho. Segundo a autora da proposta, deputada Dirce Heiderscheidt, a adequação segue as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que instituiu o 12 de junho como sendo o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. No Brasil, a legislação federal também prevê a celebração nesta mesma data.

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