Ralf Zimmer garante uma vitória no TRE
Dúvida sobre qual ata da convenção valia foi decidida, em caráter liminar, e considera a chapa do PROS ao governo, escolhida em Campos Novos
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Uma das situações mais crucias para garantir o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral foi garantido a Ralf Zimmer Júnior: qual das atas sobre convenções que valem para oficializar a chapa pelo PROS.
Mesmo que em caráter liminar – ainda depende de uma decisão sobre o mérito -, o juiz Willian Medeiros de Quadros, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou, nesta quinta (18) que é a ata da convenção realizada em Campos Novos, assinada pelo presidente da comissão provisória Jeferson da Rocha, que vale. E não a firmada por Euclides Pereira Neto, realizada em São José, no mesmo dia 5 de agosto.
De acordo com o magistrado, desde que faltavam poderes para Euclides Pereira Neto convocar o evento, Ralf Zimmer e a vice Ana Lucia Meotti são considerados os candidatos da sigla. O tempo deles no horário eleitoral no rádio e na TV ainda será definido.
Interessante é observar que, além das duas atas, havia uma terceira, desconsiderada pelo relator no TRE, por ter sido entregue fora do prazo previsto pela legislação e também pelas circunstâncias da remessa à Justiça Eleitoral. Este é só um fragmento da disputa interna no PROS, que não se limita a Santa Catarina, mas atinge a direção nacional.
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