Juíza nega liminar à ação movida por Maikon Costa
Vereador foi cassado e alega que não teve amplo direito à defesa
• Atualizado
A juíza Cleni Serly Rauen Vieira, substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, negou liminar ao mandado de segurança impetrado pelo ex-vereador Maikon Costa (PL), cassado pela Câmara de Vereadores da Capital. A magistrada aponta que não cabe ao Poder Judiciário avaliar o processo administrativo promovido pelo Legislativo municipal e que não houve nenhuma irregularidade no procedimento, conforme comprova a documentação apresentada pela Câmara.
Ao concluir a decisão, a magistrada afirma que não houve “afronta ao contraditório e a ampla
defesa”. E reforça a juíza Cleni Serly Rauine Vieira:
“Pelo contrário, a documentação juntada demonstra que o impetrante foi intimado, teve a oportunidade de apresentar defesa, alegações finais e participou de todos os atos processuais”.
Ainda segundo a magistrada, “como se vê, em juízo de cognição sumária, não há qualquer ilegalidade ou
abusividade praticada pela autoridade impetrada. A documentação anexada à inicial demonstra que, no âmbito de processo administrativo aparentemente regular e em tramitação normal, a Câmara de Vereadores, pelo voto de 2/3 dos vereadores, decidiu pela cassação do mandato do impetrante”.
Embora pondere que “tal decisão é drástica com certeza, mas está
adequadamente motivada em fatos concretos e na legislação em vigor”.
O advogados do vereador, advogados Julia Vergara, ex-delegada da Polícia Federal que ficou conhecida pelo trabalho na rumorosa Operação Moeda Verde, em 2007, e Apóstolo Nicolau Pitsica, tem direito a recorrer da decisão, que não analisa o mérito e que não restitui o mandato com o pretendido pelo ex-vereador.
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Entenda o caso que envolveu Maikon Costa
Maikon Costa (PL) foi cassado no dia 4 de março. O então vereador foi denunciado pelo suplente Sargento Mário Mattos (PL) por quebra de decoro parlamentar ao se negar a ceder o gabinete a quem o substituía e orientado os funcionários a não atenderem o então vereador.
Maikon alega que não teve amplo direito de defesa. E que lhe foi negada e à sua advogada Julia Vergara o direito ao contraditório no Conselho de Ética que aceitou a denúncia de Mattos.
E considera também que é perseguido pelos que não aceitam as denúncias que ele fez em plenário. Depois que a decisão que negou a liminar ao mandado de segurança, Maikon reagiu ao seu estilo nas redes sociais, veja:
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