Desembargador quer manifestação de Jorginho e da Assembleia antes de decidir sobre pedido da Ampesc
Magistrado só se posicionará sobre paralisação do programa depois dos argumentos das autoridades
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Antes de se manifestar sobre o pedido de inconstitucionalidade do programa Universidade Gratuita, proposto pela Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), que pede a paralisação antes de julgado o mérito, o desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, do Tribunal de Justiça, fez um despacho em que pede que o governador Jorginho Mello e a Assembleia Legislativa apresentem seus argumentos.
O magistrado despachou nesta sexta-feira (1º) e concedeu o prazo de 10 dias para esta manifestação, e, decorrido este prazo, estabeleceu mais cinco dias para que a Procuradoria Geral do Estado seja notificada, além de abrir, na sequência, vista ao procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, por igual prazo.
No despacho, Orofino da Luz Fontes ressalta que “as manifestações devem aludir ao mérito da ação direta de inconstitucionalidade, e não tão somente à tutela cautelar requerida”, onde a Ampesc pede a interrupção do programa. Por se tratar de ação direta de inconstitucionalidade, caberá ao Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, o julgamento do pedido da Ampesc.
Entenda o pedido das universidades particulares
A Lei que criou o programa Universidade Gratuita para o Sistema Acafe e o Fomdes, fundo que garante recursos para as universidades particulares, foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no dia 1º de agosto último, em meio a uma grande solenidade no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, com a presença de reitores, estudantes, deputados estaduais, secretários de Estado e a vice-governadora Marilisa Boehm (PL). Nenhum representante das universidades privadas ou da Ampesc compareceu.
Na quarta-feira (30), A Ampesc entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça. O ponto central da ação é o artigo 170, da Constituição Estadual, que, na opinião da associação que representa as universidades particulares, deveria destinar recursos aos alunos matriculados em qualquer instituição que cobra mensalidades e não às universidades comunitárias do Sistema Acafe.
E vai mais longe na argumentação: “de forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional”. O artigo 170 concedia bolsas a alunos de cursos superiores.
O governo do Estado reagiu e declarou que todos os esforços e conversas foram feitos para que os pleitos da instituições privadas fosse assegurados. A Assembleia aumentou de 20% para 25% o valor dos calculados R$ 1,4 bilhão, até 2026, para as universidades particulares.
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